DECRETO N° 509, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
áreas de terras no município de Mondaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03343, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a adquirir, por doação de Alberto Kreisig
e sua mulher, uma área de terras com cerca de 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados), situada no município de Mondaí, onde se
acha localizado o prédio em que funciona a E. I. Linha Jacutinga.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com o lote n° 23; ao leste, com o lote
n° 34.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado