DECRETO Nº 17.448, de 23 de julho de 1982
Cria cargos
no Quadro Permanente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em
vista o disposto no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, 9 (nove) cargos de Agente
de Registro do Comércio.
Parágrafo único - Os cargos criados são incluídos na categoria funcional de Agente de Registro do Comércio, Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio, do Quadro Permanente, fixado nos anexos III e VIII do Decreto nº 3.049, de 27 de julho de 1977, alterado pelo art. 1º, do Decreto nº 15.031, de 16 de setembro de 1981, ficando as classes assim distribuídas:
|
GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL |
Classe
|
|
|||||||||
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A |
B |
C |
D |
E |
|
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|||||
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ATIVIDADES TÉCNICAS DE NIVEL MÉDIO Agente de
Registro do Comércio |
15 |
6 |
4 |
3 |
2 |
30 |
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||||
TOTAL
|
30 |
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Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação
deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA