DECRETO Nº 17.448, de 23 de julho de 1982

 

Cria cargos no Quadro Permanente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, 9 (nove) cargos de Agente de Registro do Comércio.

 

Parágrafo único - Os cargos criados são incluídos na categoria funcional de Agente de Registro do Comércio, Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio, do Quadro Permanente, fixado nos anexos III e VIII do Decreto nº 3.049, de 27 de julho de 1977, alterado pelo art. 1º, do Decreto nº 15.031, de 16 de setembro de 1981, ficando as classes assim distribuídas:

 

GRUPO

 

CATEGORIA FUNCIONAL

Classe

 

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

 

ATIVIDADES TÉCNICAS DE NIVEL MÉDIO

 

Agente de Registro do Comércio

 

 

 

15

 

 

 

6

 

 

 

4

 

 

 

3

 

 

 

2

 

 

 

30

 

                                              TOTAL

30

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA