DECRETO Nº 8.961, de 19 de setembro de 1979.

 

Cria Unidades de Coordenação Regional na área da Secretaria da Educação, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência priva­tiva que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o dis­posto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, 5 (cinco) Unidades de Coordenação Regional, assim localizadas:

I - 15ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Araranguá e jurisdição sobre os Municípios de Araranguá, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo;

II - 16ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Brusque e jurisdição so­bre os Municípios de Brusque, Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista, Vidal Ramos e Tijucas;

III - 17ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Xanxerê e jurisdição sobre os Municípios de Xanxerê, Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, Galvão, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xavantina e Xaxim;

IV – 18ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Canoinhas e jurisdição sobre os Municípios de Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras;

V – 19ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Jaraguá do Sul e jurisdição sobre os Municípios de Jaraguá do Sul, Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder.

 

Art. 2º  As Unidades de Coordenação Regional de que trata este Decreto serão implantadas, gradativamente, observadas as disponibilidades dos recursos orçamentários, humanos e ma­teriais.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN