DECRETO Nº 8.961, de 19 de setembro de 1979.
Cria Unidades de Coordenação Regional na área da Secretaria da Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, 5
(cinco) Unidades de Coordenação Regional, assim localizadas:
I - 15ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Araranguá e jurisdição sobre os Municípios de Araranguá, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo;
II -
16ª Unidade de Coordenação Regional, com sede em Brusque e jurisdição sobre os
Municípios de Brusque, Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Leoberto Leal, Major
Gercino, Nova Trento, São João Batista, Vidal Ramos e Tijucas;
III - 17ª Unidade de Coordenação Regional,
com sede em Xanxerê e jurisdição sobre os Municípios de Xanxerê, Abelardo Luz,
Faxinal dos Guedes, Galvão, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xavantina e
Xaxim;
IV – 18ª Unidade de Coordenação Regional,
com sede em Canoinhas e jurisdição sobre os Municípios de Canoinhas,
Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras;
V – 19ª Unidade de Coordenação Regional,
com sede em Jaraguá do Sul e jurisdição sobre os Municípios de Jaraguá do Sul,
Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder.
Art. 2º
As Unidades de Coordenação Regional de que trata este Decreto serão
implantadas, gradativamente, observadas as disponibilidades dos recursos
orçamentários, humanos e materiais.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de setembro de 1979.