DECRETO Nº 8.962, de 19 de setembro de 1979

 

Cria Regiões Policiais da Secretaria de Segurança e Informações, delimita as áreas de Jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, de Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 189, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.616, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria de Segurança e Informações, 5 (cinco) Regiões Policiais:

             I - 15ª Região Policial, com sede em Araranguá;

 II - 16ª Região Policial, com sede em Brusque;

III - 17ª Região Policial, com sede em Xanxerê;

IV - 18ª Região Policial, com sede em Canoinhas;

 V - 19ª Região Policial, com sede em Jaraguá do Sul.

 

Parágrafo único - Em cada Região Policial de que trata este artigo será, gradativamente, instalada uma Delegacia Regional de Polícia, observada as disponibilidades dos recursos orçamen­tários, humanos e materiais.

 

Art. 2º - As Delegacias Regionais de Polícia, de acordo com a área abrangida pelas Microrregiões Geoeconômicas e Circunscrições Judiciárias do Estado, estão assim constituídas e ter­ritorialmente delimitadas:

I -                       lª REGIÃO POLICIAL - FLORIANÓPOLIS (sede), BIGUAÇU, Antonio Carlos, Governador Celso Ramos; PALHOÇA, Garopaba, Paulo Lopes; SANTO AMARO DA IM­PERATRIZ, Águas Mornas, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e SÃO JOSÉ, Angeli­na;

II - 2ª REGIÃO POLICIAL - JOINVILLE (sede), Garuva; e SÃO FRANCISCO DO SUL, Araquari;

III - 3ª REGIÃO POLICIAL - BLUMENAU (sede), GASPAR, Luiz Alves, Ilhota; INDAIAL, Ascurra, Rodeio; POMERODE; e TIMBÓ, Benedito Novo, Rio dos Cedros;

IV – 4ª REGIÃO POLICIAL - ITAJAÍ (sede), Navegantes; PIÇARRAS, Penha, Barra Velha; e BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Camboriú, Itapema;

V - 5ª REGIÃO POLICIAL - TUBARÃO (sede), Armazém, Gravatal, Jaguaru­na, Pedras Grandes, Treze de Maio; BRAÇO DO NORTE, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero; IMARUÍ, São Martinho; e LAGUNA, Imbituba;

VI - 6ª REGIÃO POLICIAL - CRICIÚMA (sede) Içara, Nova Veneza; URUSSAN­GA, Morro da Fumaça, Siderópolis; e ORLEANS, Lauro MULLER;

VII - 7ª REGIÃO POLICIAL - RIO DO SUL (sede), Laurentino, Lontras, Presi­dente Nereu, Rio do Oeste, Aurora, Agronômica; IBIRAMA, Dona Emma, Presidente Getúlio, Witmarsun; ITUPORANGA, Atalanta, Imbuia, Petrolandia; TAIÓ, Rio do Campo, Salete; e TROMBUDO CENTRAL, Agrolândia, Pouso Redondo;

VIII - 8ª REGIÃO POLICIAL - LAGES (sede), São José do Cerrito; ANITA GARI­BALDI, Campo Belo do Sul; BOM RETIRO, Alfredo Wagner; CURITIBANOS, Ponte Alta; SÃO JOAQUIM, Bom Jardim da Serra; e URUBICI;

IX - 9ª REGIÃO POLICIAL - MAFRA (sede); ITAIÓPOLIS, Monte Castelo, Papanduva; e SÃO BENTO DO SUL, Campo Alegre, Rio Negrinho;

X - l0ª REGIÃO POLICIAL - CAÇADOR (sede), Rio das Antas; SANTA CECÍLIA, Lebon Régis; e VIDEIRA, Arroio Trinta, Fraiburgo, Salto Veloso;

XI - 11ª REGIÃO POLICIAL - JOAÇABA (sede), Água Doce, Catanduvas, Herval d’Oeste, Ibicaré, Jaborá, Treze Tílias; CAMPOS NOVOS, Erval Velho; CAPINZAL, Ipira, La­cerdópolis, Ouro, Piratuba; e TANGARÁ, Pinheiro Preto;

 XII - 12ª REGIÃO POLICIAL - CHAPECÓ (sede), Águas de Chapecó, Caxambú do Sul, Coronel Freitas; MARAVILHA, Cunha Porã; PALMITOS, Caibi, São Carlos, Saudades; e PINHALZINHO, Modelo, Nova Erechim;

XIII - 13ª REGIÃO POLICIAL - SÃO MIGUEL DO OESTE (sede), Descanso, Guaraciaba, Romelândia; DIONÍSIO CERQUEIRA, Palma Sola, SÃO JOSÉ DO CEDRO, Guarujá do Sul; ITAPIRANGA; MONDAÍ; e CAMPO ERÊ, Anchieta;

XIV - 14ª REGIÃO POLICIAL - CONCÓRDIA (sede), Ipumirim, Peritiba, Presidente Castelo Branco; e SEARA, Itá, Xavantina;

XV - 15ª REGIÃO POLICIAL - ARARANGUÁ (sede), Maracajá; SOMBRIO, São João do Sul, Praia Grande; e TURVO, Jacinto Machado, Meleiro, Timbé do Sul;

XVI - 16ª REGIÃO POLICIAL - BRUSQUE (sede), Botuverá, Guabiruba, Vidal Ramos; SÃO JOÃO BATISTA, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento; e TIJUCAS, Porto Belo, Canelinha;

XVII - 17ª REGIÃO POLICIAL - XANXERÊ (sede), Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, São Domingos; PONTE SERRADA, Vargeão, Irani; XAXIM, Quilombo; e SÃO LOU­RENÇO D’OESTE, Galvão;

XVIII - 18ª REGIÃO POLICIAL - CANOINHAS (sede), Major Vieira, Três Barras; e PORTO UNIÃO, Irineópolis, Matos Costa;

XIX            - 19ª REGIÃO POLICIAL - JARAGUÁ DO SUL (sede), Corupá; e GUARA­MIRIM, Massaranduba, Schroeder.

 

Art. 3º  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN