DECRETO Nº 8.962, de 19 de setembro de 1979
Cria Regiões
Policiais da Secretaria de Segurança e Informações, delimita as áreas de
Jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens I e III, de Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos arts. 3º e 189, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.616, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas na estrutura
organizacional da Secretaria de Segurança e Informações, 5 (cinco) Regiões
Policiais:
I - 15ª Região Policial, com sede
em Araranguá;
II
- 16ª Região Policial, com sede em Brusque;
III - 17ª Região Policial, com sede em
Xanxerê;
IV - 18ª Região Policial, com sede em
Canoinhas;
V
- 19ª Região Policial, com sede em Jaraguá do Sul.
Parágrafo único - Em cada Região Policial
de que trata este artigo será, gradativamente, instalada uma Delegacia Regional
de Polícia, observada as disponibilidades dos recursos orçamentários, humanos
e materiais.
Art. 2º - As Delegacias Regionais de
Polícia, de acordo com a área abrangida pelas Microrregiões Geoeconômicas e
Circunscrições Judiciárias do Estado, estão assim constituídas e territorialmente
delimitadas:
I - lª REGIÃO POLICIAL -
FLORIANÓPOLIS (sede), BIGUAÇU, Antonio Carlos, Governador Celso Ramos; PALHOÇA,
Garopaba, Paulo Lopes; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Águas Mornas, Anitápolis,
Rancho Queimado, São Bonifácio e SÃO JOSÉ, Angelina;
II - 2ª REGIÃO POLICIAL - JOINVILLE
(sede), Garuva; e SÃO FRANCISCO DO SUL, Araquari;
III - 3ª REGIÃO POLICIAL - BLUMENAU
(sede), GASPAR, Luiz Alves, Ilhota; INDAIAL, Ascurra, Rodeio; POMERODE; e
TIMBÓ, Benedito Novo, Rio dos Cedros;
IV – 4ª REGIÃO POLICIAL - ITAJAÍ (sede),
Navegantes; PIÇARRAS, Penha, Barra Velha; e BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Camboriú,
Itapema;
V - 5ª REGIÃO POLICIAL - TUBARÃO (sede),
Armazém, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Treze de Maio; BRAÇO DO NORTE,
Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero; IMARUÍ, São Martinho;
e LAGUNA, Imbituba;
VI - 6ª REGIÃO POLICIAL - CRICIÚMA (sede)
Içara, Nova Veneza; URUSSANGA, Morro da Fumaça, Siderópolis; e ORLEANS, Lauro
MULLER;
VII - 7ª REGIÃO POLICIAL - RIO DO SUL
(sede), Laurentino, Lontras, Presidente Nereu, Rio do Oeste, Aurora,
Agronômica; IBIRAMA, Dona Emma, Presidente Getúlio, Witmarsun; ITUPORANGA,
Atalanta, Imbuia, Petrolandia; TAIÓ, Rio do Campo, Salete; e TROMBUDO CENTRAL,
Agrolândia, Pouso Redondo;
VIII - 8ª REGIÃO POLICIAL - LAGES (sede),
São José do Cerrito; ANITA GARIBALDI, Campo Belo do Sul; BOM RETIRO, Alfredo
Wagner; CURITIBANOS, Ponte Alta; SÃO JOAQUIM, Bom Jardim da Serra; e URUBICI;
IX - 9ª REGIÃO POLICIAL - MAFRA (sede);
ITAIÓPOLIS, Monte Castelo, Papanduva; e SÃO BENTO DO SUL, Campo Alegre, Rio
Negrinho;
X - l0ª REGIÃO POLICIAL - CAÇADOR (sede),
Rio das Antas; SANTA CECÍLIA, Lebon Régis; e VIDEIRA, Arroio Trinta, Fraiburgo,
Salto Veloso;
XI - 11ª REGIÃO POLICIAL - JOAÇABA (sede),
Água Doce, Catanduvas, Herval d’Oeste, Ibicaré, Jaborá, Treze Tílias; CAMPOS
NOVOS, Erval Velho; CAPINZAL, Ipira, Lacerdópolis, Ouro, Piratuba; e TANGARÁ,
Pinheiro Preto;
XII - 12ª REGIÃO POLICIAL - CHAPECÓ (sede), Águas de Chapecó,
Caxambú do Sul, Coronel Freitas; MARAVILHA, Cunha Porã; PALMITOS, Caibi, São
Carlos, Saudades; e PINHALZINHO, Modelo, Nova Erechim;
XIII - 13ª REGIÃO POLICIAL - SÃO MIGUEL DO
OESTE (sede), Descanso, Guaraciaba, Romelândia; DIONÍSIO CERQUEIRA, Palma Sola,
SÃO JOSÉ DO CEDRO, Guarujá do Sul; ITAPIRANGA; MONDAÍ; e CAMPO ERÊ, Anchieta;
XIV - 14ª REGIÃO POLICIAL - CONCÓRDIA
(sede), Ipumirim, Peritiba, Presidente Castelo Branco; e SEARA, Itá, Xavantina;
XV - 15ª REGIÃO POLICIAL - ARARANGUÁ
(sede), Maracajá; SOMBRIO, São João do Sul, Praia Grande; e TURVO, Jacinto
Machado, Meleiro, Timbé do Sul;
XVI - 16ª REGIÃO POLICIAL - BRUSQUE
(sede), Botuverá, Guabiruba, Vidal Ramos; SÃO JOÃO BATISTA, Leoberto Leal,
Major Gercino, Nova Trento; e TIJUCAS, Porto Belo, Canelinha;
XVII - 17ª REGIÃO POLICIAL - XANXERÊ
(sede), Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, São Domingos; PONTE SERRADA, Vargeão,
Irani; XAXIM, Quilombo; e SÃO LOURENÇO D’OESTE, Galvão;
XVIII - 18ª REGIÃO POLICIAL - CANOINHAS
(sede), Major Vieira, Três Barras; e PORTO UNIÃO, Irineópolis, Matos Costa;
XIX -
19ª REGIÃO POLICIAL - JARAGUÁ DO SUL (sede), Corupá; e GUARAMIRIM,
Massaranduba, Schroeder.
Art. 3º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN