DECRETO Nº 8.963, de 19 de setembro de 1979.

 

Cria Comissão Inter-setorial para elaborar estudo preliminar para a construção de um Centro Administrativo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão Intersetorial encarregada de elaborar estudo prelimi­nar de viabilidade técnica-econômico-financeira com vistas à construção de um Centro Administrativo.

 

§ 1º - Os estudos da Comissão iniciar-se-ão com os levantamentos de:

 I -  valores exatos que o Estado vem dispensando atualmente com aluguéis de imóveis e parques de estacionamento de veículos e equipamentos;

II - prédios e outros imóveis que poderão ser alienados ou transacionados para participarem do custeio da construção do Centro Administrativo;

III - áreas disponíveis que poderão oferecer alternativas para a localização do empreendimento; e

IV - outros indicadores físico-econômico-financeiros.

 

§ 2º - O resultado dos trabalhos de que trata este artigo, examinado e aprovado pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, será submetido à apreciação do Governador do Estado.

 

Art. 2º - São membros da Comissão Intersetorial, um representante:

            I            - do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, seu Presidente;

II - da Secretaria da Fazenda;

III - da Secretaria da Administração;

IV - do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC;

V - do Departamento Autônomo de Edificações - DAE/SC; e

VI - da Comissão Especial de Estudo do Espaço Físico, do Gabinete do Vice-Governador do Estado.

 

Parágrafo único - O Presidente da Comissão designará um Secretário Executivo.

 

Art. 3º - As despesas que por ventura venham a ser realizadas correrão à conta dos créditos especiais ou de recursos disponíveis no orçamento do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 4º - A Comissão dissolver-se-á automaticamente após a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

JORGE  KONDER  BORNHAUSEN