DECRETO Nº 1.147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Introduz a Alteração 4.248 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1424/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.248 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 60. ...........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 34. Para fins do disposto no § 4º deste artigo, o período aquisitivo de que trata o § 4º-A deste artigo não considerará a regularidade no pagamento do imposto de março a outubro de 2020.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda