DECRETO Nº 2.208, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 133952/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 094 e a Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 10/05/2022, para aprovar a Resolução CEE/SC nº 007/2022, que estabelece normas complementares para o Credenciamento, a Renovação de Credenciamento e o Descredenciamento de Estabelecimentos de Ensino, para a Autorização da oferta de Cursos na modalidade a distância no Ensino Fundamental e Médio, na Educação de Jovens e Adultos, na Educação Especial e na Educação Profissional, para a Autorização de Polos de apoio presencial, de Mudança de Mantenedora de Estabelecimento de Ensino, de Denominação e Endereço, de Avaliação do Desempenho da Aprendizagem e de Certificação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de outubro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação