DECRETO Nº 14.837, de 13 de agosto de 1981

 

Amplia Tabela Anexa ao Decreto nº 523, de 31 de julho de 1972.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com a Lei nº 4.643, de 27 de outubro de 1971, e fundamentado em estudos da Secretaria da Saúde,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam incluídos na Tabela Anexa ao Decreto E/SES-31.07.72/N. 523, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.08.72, os itens seguintes:

 

Serviço

Unidade

Percentual Aplicável

Anatomia Patológica

Necropsia e Congelação

Laboratório

Laboratório (gasometria)

Hospital Infantil Joana de Gusmão

Hospital Infantil Joana de Gusmão

Centro Hemoterápico Catarinense

Hospital Governador Celso Ramos

30%

65%

30%

30%

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da instalação dos serviços, respeitada a data limite de lº de março de 1981.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de agosto de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN