DECRETO Nº 14.837, de 13 de agosto de 1981
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Tabela Anexa ao Decreto nº 523, de 31 de julho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
de acordo com a Lei nº 4.643, de 27 de outubro de 1971, e fundamentado em
estudos da Secretaria da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos na Tabela Anexa ao
Decreto E/SES-31.07.72/N. 523, publicado no Diário Oficial do Estado de
07.08.72, os itens seguintes:
|
Serviço |
Unidade |
Percentual
Aplicável |
|
Anatomia
Patológica Necropsia
e Congelação Laboratório Laboratório
(gasometria) |
Hospital
Infantil Joana de Gusmão Hospital
Infantil Joana de Gusmão Centro
Hemoterápico Catarinense Hospital
Governador Celso Ramos |
30% 65% 30% 30% |
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação e produzirá efeitos a partir da instalação dos serviços,
respeitada a data limite de lº de março de 1981.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de agosto de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN