DECRETO Nº 15.030, de 16 de setembro de 1981
Cria
Escritórios Regionais da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos arts. 3º, 67 e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos na
estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
- JUCESC, de que trata o Decreto nº 3.047, de 27 de julho de 1977, 18 (dezoito)
Escritórios Regionais, a serem instalados nas sedes das seguintes
Microrregiões:
I - Araranguá; X - Joinville;
II - Blumenau; XI - Joaçaba;
III - Brusque; XII - Jaraguá do
Sul;
IV - Chapecó; XIII - Lages;
V - Criciúma; XIV - Mafra;
VI - Caçador; XV – Rio do Sul;
VII - Canoinhas;
XVI - São Miguel do Oeste;
VIII - Concórdia; XVII - Tubarão; e
IX - Itajaí; XVIII - Xanxerê.
Art. 2º - Os Escritórios Regionais de que trata
o art. lº deste Decreto serão implantados, gradativamente, obedecido o critério
de maior volume de serviço e fluxo de processos, observadas as disponibilidades
de recursos orçamentários, humanos e materiais.
Parágrafo único - Para a instalação e
manutenção dos Escritórios Regionais, a Junta Comercial do Estado poderá firmar
convênio com as Associações Comerciais, Industriais e outras entidades de
classe, visando o apoio material e financeiro indispensáveis ao desenvolvimento
de suas atividades.
Art. 3º - A organização operacional, a
competência e o funcionamento dos Escritórios Regionais serão definidos no
Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN