DECRETO Nº 16.358, de 17 de março de 1982
Delega
competência ao Secretário de Estado da Administração para editar portarias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e VII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de
Estado da Administração para editar portarias e apostilas de enquadramento e
reenquadramento dos servidores públicos estaduais no Quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta do Poder Executivo, classificados de acordo com as
disposições das Leis nºs 6.040 e 6.037, ambas de 17 de fevereiro de 1982.
Art. 2º - As portarias, referidas no artigo anterior,
serão coletivas, relacionando o enquadramento dos servidores por categoria
funcional e classe.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN