DECRETO Nº 16.358, de 17 de março de 1982

 

Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para editar portarias que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e VII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração para editar portarias e apostilas de enquadramento e reenquadramento dos servidores públicos estaduais no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, classificados de acordo com as disposições das Leis nºs 6.040 e 6.037, ambas de 17 de fevereiro de 1982.

 

Art. 2º - As portarias, referidas no artigo anterior, serão coletivas, relacionando o enquadramento dos servidores por categoria funcional e classe.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de março de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN