DECRETO N° 1650, de 18 de outubro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.053, de 28 de setembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Comunidade Escolar de Itoupava Rêga Alta, uma área de terras com cerca de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), situada no Município de Blumenau, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Itoupava Rêga Alta.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com lote n° 164; ao sul, com o Cemitério; ao leste, com quem de direito; ao oeste, com o lote n° 162.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado