DECRETO N° 1650, de 18
de outubro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.053, de 28 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Comunidade Escolar de Itoupava
Rêga Alta, uma área de terras com cerca de 40.000 m²
(quarenta mil metros quadrados), situada no Município de Blumenau, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Itoupava
Rêga Alta.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com lote n° 164; ao sul, com o Cemitério; ao leste,
com quem de direito; ao oeste, com o lote n° 162.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 18 de
outubro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado