DECRETO Nº 06, DE 19 DE JANEIRO DE 1976.
Constitui a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina — CODESC, institui o Sistema CODESC e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto nos artigos 55 e seguintes, combinados com o artigo 71 e com base no que dispõem os artigos 14 e 29, § 2º da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA
Art. 1º — Fica constituída a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina — CODESC, sob a forma de sociedade por ações, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
Art. 2º — A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina — CODESC tem sede e foro na cidade de Florianópolis, jurisdição no território do Estado de Santa Catarina e duração por tempo indeterminado.
Art. 3º — São objetivos da CODESC e é da sua competência:
I —adquirir e administrar, sob qualquer forma e nos limites permitidos em Lei, participações e controles societários;
II— administrar bens de qualquer natureza, tomar a si representações, comissões e consignações, bem como fazer parte de outras sociedades, civis e comerciais, e praticar atos conexos necessários;
III— executar a política de desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, conforme as diretrizes emanadas do Governo Estadual, através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico — CEDE;
IV — promover, em articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, a integração da ação estadual com os Municípios e a União;
V — estimular a expansão das potencialidades do Estado de Santa Catarina, inclusive as relativas aos recursos humanos;
VI— coordenar as atividades das empresas financeiras, mobiliárias e de seguro, das quais participe, formando um sistema integrado, denominado “Sistema CODESC”; e
VII— orientar a aplicação de recursos das empresas, das quais participe, em harmonia com os critérios que disciplinam a atuação no Estado dos agentes financeiros, estaduais, regionais e federais.
Parágrafo Único — São Empresas do Sistema CODESC, todas unidades executivas do Sistema:
I — Banco do Estado de Santa Catarina S.A. — BESC.
II— Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. — BADESC.
III— Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina S.A. — CEESA.
IV— BESC Financeira S.A. — Crédito, Financiamento e Investimentos — BESCREDI.
V— BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. — BESCVAL.
VI— BESC S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio — BESCAM.
VII— BESC Turismo S.A. — BESCTUR.
VIII— Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE — Agência de Santa Catarina.
IX— Outra Empresa, que se subsuma no inciso VI do art. 4º do Estatuto da CODESC.
Art. 4º — O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, autorizado por sua Junta de Administração, integra o Sistema CODESC e opera como unidade executiva do Sistema.
Art. 5º — Para a consecução de seus objetivos, a CODESC pode:
I — promover, como órgão executor da política de desenvolvimento do Estado, no setor de suas atividades específicas, o fomento da produção industrial, comercial e agropecuária, incentivando, atraindo e coordenando as iniciativas do capital público e privado, que objetivem a instalação, ampliação e reaparelhamento de empresas industriais, inclusive comercialização, sua distribuição e colocação, bem como prover serviços de infra-estrutura;
II — prestar fiança ou aval em operações de crédito nos empreendimentos públicos e privados considerados prioritários ao desenvolvimento econômico do Estado;
III — conferir maior flexibilidade e especialização às atividades financeiras desenvolvidas pelas empresas subsidiárias, expandindo seus domínios de atuação no sentido de captar todos os tipos de poupança existentes no mercado de capitais;
IV — proceder a compatibilização de planos, programa e ações das empresas do Sistema CODESC, fixando-lhes áreas e funções prioritárias de atuação, de maneira a prevenir a duplicidade operacional e funcional e a concorrência de política e diretrizes conflitantes;
V — proceder à elaboração e implantação de um Sistema Integrado de Planejamento, Programação e Orçamentário;
VI — estabelecer diretrizes para a formulação e aprovar Planos de Ação do Sistema Financeiro Estadual;
VII — aprimorar a eficiência técnica e administrativa, face à situação econômica-financeira, permitindo a fixação e análise de alternativas de ação para a realização racional dos seus objetivos;
VIII — elaborar planos e programas plurianuais com vistas a orientar as atividades do Sistema CODESC, reduzindo riscos de insucessos provocados por alterações eventuais no mercado;
IX — disciplinar o sistema de fiscalização financeira, receber e apreciar laudos de auditoria contábil, econômica, financeira e administrativa das empresas integrantes do Sistema CODESC, e das quais esta participe;
X — disciplinar o fluxo de fundos e recursos das empresas do Sistema CODESC, compatibilizando-o com a política financeira global;
XI — acompanhar a liberação de dotações orçamentárias estaduais e federais às empresas subsidiárias;
XII — possibilitar a execução de serviços não permitidos às instituições financeiras, que contribuam ao desenvolvimento econômico do Estado;
XIII — prestar fiança ou aval em operações de crédito realizadas através das empresas subsidiárias;
XIV — promover estudos, elaborar projetos e efetuar pesquisas indispensáveis às atividades das empresas do Sistema CODESC, sempre que interessem ao desenvolvimento econômico do Estado, recomendando inclusive os níveis de financiamento necessários ao incremento da atividade privada;
XV — participar do capital votante das empresas do Sistema CODESC;
XVI — firmar contratos com outras empresas para a prestação de serviços, podendo, inclusive, responsabilizar-se pelos setores de organização assessoria técnica, jurídica e todas as atividades que atendam aos interesses do Sistema CODESC, ou propiciem o desenvolvimento nos setores públicos e privados do Estado;
XVII — promover contatos nacionais e internacionais, para a sociedade ou suas subsidiárias, ou contratadas, sempre com o objetivo do desenvolvimento econômico do Estado, com organismos técnicos e financeiros, ensejando a captação de recursos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades públicas e privadas do Estado;
XVIII— fixar diretrizes e superintender toda a política do Sistema, inclusive no que se refere a política de pessoal e salarial.
Art. 6º — A CODESC pode praticar todas as operações permitidas em Lei, inclusive atos de natureza comercial, segundo o estabelecido pela autoridade competente.
Art. 7º — A CODESC pode participar de outras empresas, guardadas as limitações determinadas pela legislação em vigor.
Art. 8º — O capital inicial da CODESC é de Cr$ 319.282.431,00 (Trezentos e dezenove milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e trinta e hum cruzeiros) representado por 319.282.431 (Trezentas e dezenove milhões, duzentas e oitenta e duas mil e quatrocentas e trinta e uma) ações ordinárias de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma.
Art. 9º — O Estado de Santa Catarina subscreve o capital, que lhe assegure, em caráter permanente, um mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto.
Art. 10 — Para atender às despesas com a integralização do capital, fica aberto a favor da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina — CODESC o crédito de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) à conta do item 3201 — “Execução do Plano Plurianual” — I — Participação na Constituição ou aumento de Capital de Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Empresas Industriais, Comerciais ou Financeiras, inclusive Estudos e Projetos do Orçamento da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais) da Secretaria da Fazenda.
Art. 11 — São transferidas as ações, constantes do anexo, para a integralização do capital da CODESC, cujos valores atendem à avaliação efetuada.
Art. 12 — Podem participar como acionistas da CODESC, somente:
I — pessoas jurídicas de Direito Público Interno;
II — Instituições de Crédito Oficial e Órgãos da Administração Federal; e
II — pessoas jurídicas de Direito Privado Brasileiro, constituídas, organizadas e com sede no Brasil, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas pela União, Estados e Municípios.
Art. 13 —Constituem recursos da CODESC:
I — dotações orçamentárias, anualmente consignadas; e
II — outras compatíveis com sua estrutura e atividade.
Art. 14 — São Órgãos da Sociedade:
I — Assembléia Geral;
II — Conselho Consultivo;
III — Conselho de Administração;
IV — Diretoria Executiva; e
V — Conselho Fiscal.
Art. 15 — Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre quaisquer assuntos relacionados com a administração dos negócios da CODESC, que lhe são submetidos para parecer, pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva na forma dos Estatutos.
Parágrafo único — Os membros do Conselho Consultivo percebem por reunião, a que comparecerem, ou se fazem representar, a remuneração que lhes for fixada pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 16 — A Administração da CODESC é exercida em duas ordens de funções, a deliberativa e a executiva. A função deliberativa é exercida, colegiadamente, por um Conselho de Administração, a executiva por uma Diretoria Executiva.
§ 1º — A Diretoria é eleita pela Assembléia Geral, dentre brasileiros, residentes no País.
§ 2º — Há, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo 12 (doze) membros a integrarem o Conselho de Administração; e no mínimo 3 (três) e, no máximo 5 (cinco) membros a integrarem a Diretoria Executiva.
§ 3º — Os Diretores são eleitos pela Assembléia Geral, designadamente, para o Conselho de Administração, dentre as empresas do Sistema CODESC, todas representadas e, para a Diretoria Executiva, como, igualmente, para a Presidência e até duas Vice-Presidências do Conselho de Administração e para a Presidência e a Vice-Presidência da Diretoria Executiva.
§ 4º — Dentre os membros da Diretoria Executiva, há, sempre, um representante do Banco do Estado de Santa Catarina.
§ 5º — A representação da CODESC cabe aos membros da Diretoria Executiva, que a exercem, sempre, dois a dois, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 6º — Somente ao Presidente Executivo, ou a quem o substituir, compete a representação da CODESC em juízo, para a primeira citação e para a prestação de depoimento pessoal. A Diretoria Executiva pode nomear procuradores judiciais.
Art. 17 — Os membros da Diretoria percebem, por mês, os honorários que lhes são fixados anualmente pela Assembléia Geral.
Parágrafo único — Quando a Assembléia Geral deixar de fixar os honorários para os membros da Diretoria, se entende que vigoram os anteriormente estabelecidos.
Art. 18 — É vedada a acumulabilidade de honorários, de que trata o artigo anterior e seu parágrafo único, pelo exercício de mais de um cargo ou função nas empresas do Sistema CODESC, facultada a opção, ressalvada a fixação de honorários simbólicos.
Art. 19 — O exercício do cargo de Diretor Executivo é acumulável com o desempenho de qualquer função diretiva ou executiva em outra empresa, quando, a critério e por decisão do Conselho de Administrarão, a própria CODESC tenha interesse especial na acumulação, vedada a acumulação de honorários e participação em lucro, assegurada a opção na forma do artigo 18.
Art. 20 — Nas Assembléias Gerais da CODESC o Estado de Santa Catarina é representado pelo Secretário de Estado da Fazenda ou, na ausência dele, o Secretário de Estado da Administração.
Art. 21 — Nas Assembléias Gerais das empresas, integrantes do Sistema CODESC, o Estado de Santa Catarina é representado pelo Presidente-Executivo da CODESC.
Art. 22 — A CODESC pode firmar convênios, acordos ou contratos com o Estado de Santa Catarina ou com órgãos da Administração Indireta e Fundações para a execução de seus objetivos.
Art. 23 — O regime jurídico de pessoal da CODESC é o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 24 — Decreto Executivo aprova o Estatuto da CODESC, incorporando-o a este Decreto de Constituição.
Art. 25 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis (SC), 19 de janeiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDFIR REIS
Governador do Estado
AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A
INTEGRALIZAÇAO DE SEU CAPITAL SOCIAL
|
Empresas |
Nº de ações contidas no(s) Título(s) Múltiplo(s) +
+ |
Número de ações a serem transferidas a CODESC |
Total a ser transferido |
|
|
|
|
Preferenciais |
Ordinárias |
|
|
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. |
8.267.854 |
412.565 |
— |
412.565 |
|
Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa
Catarina S.A. |
2.994.000 |
— |
2.994.000 |
2.994.000 |
|
Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina S.A. |
16.000.000 |
— |
798.400 |
798.400 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
60.656.207 |
844.636 |
59.811.571 |
60.656.207 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
109.413.432 |
19.182 |
109.394.250 |
109.413.432 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
42.942.398 |
15.420.678 |
27.521.720 |
42.942.398 |
|
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. |
41.554 |
— |
41.554 |
41.554 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
26.575 |
25.825 |
750 |
26.575 |
|
Totais |
|
16.722.886 |
200.562.245 |
217.285.131 |
ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU
CAPITAL SOCIAL
|
Empresas |
Nº de
Título Múltiplo |
Tipo
de Ação |
Número
das Ações |
|
+ Banco do Estado de Santa Catarina S.A. |
00.000.879 |
Preferenciais |
19.836.387
a 28.104.240 |
|
Banco
Desenvolvimento Estado de Santa Catarina S.A. |
0.065 |
Ordinárias |
055.014.881
a 058.008.880 |
|
+ + Caixa Econômica do Estado de Santa Catarina
S.A. |
001 |
Ordinárias |
00.000.001 a 16.000.000 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.369 |
Preferenciais |
009.337.631 a 009.500.270 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
000.001 |
Preferenciais |
000.000.001 a 000.560.830 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
015.609 |
Preferenciais |
026.667.438 a 026.739.747 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
004.056 |
Preferenciais |
020.395.542 a 020.410.668 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
019.331 |
Preferenciais |
028.107.074 a 028.108.584 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
004.039 |
Preferenciais |
020.308.952 a 020.310.615 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
019.316 |
Preferenciais |
028.099.745 a 028.099.910 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
011.214 |
Preferenciais |
024.622.277 a 024.623.778 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
015.612 |
Preferenciais |
026.740.779 a 026.740.928 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
003.101 |
Preferenciais |
008.759.664 a 008.763.413 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
018.596 |
Preferenciais |
027.673.352 a 027.673.725 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
002.174 |
Preferenciais |
006.017.192 a 006.019.691 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
017.654 |
Preferenciais |
027.324.874 a 027.325.122 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
011.223 |
Preferenciais |
024.769.226 a 024.779.541 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
015.611 |
Preferenciais |
026.739.748 a 026.740.778 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
008.660 |
Preferenciais |
012.754.608 a 012.758.573 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
014.669 |
Preferenciais |
025.757.894 a 025.758.933 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
022.718 |
Preferenciais |
028.526.943 a 028.527.442 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
025.123 |
Preferenciais |
029.524.495 a 029.529.504 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
003.433 |
Ordinárias |
040.003.214 a 040.621.440 |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
003.434 |
Ordinárias |
040.621.441 a 041.239.667 |
ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU
CAPITAL SOCIAL
(Continuação)
|
Empresas |
Nº de
Título Múltiplo |
Tipo
de Ação |
Número
das Ações |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.435 |
Ordinárias |
041.239.668
a 041.857.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.452 |
Ordinárias |
051.857.895
a 051.920.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.457 |
Ordinárias |
054.920.895 a 055.670.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.458 |
Ordinárias |
055.670.895 a 056.420.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.459 |
Ordinárias |
056.420.895 a 057.170.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.460 |
Ordinárias |
057.170.895 a 057.920.894 |
|
do total serão transferidas 412.565 ações |
|
|
|
|
do total serão transferidas 798.400 ações |
|
|
|
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.485 |
Ordinárias |
078.920.895 a 079.420.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.486 |
Ordinárias |
079.420.895 a 079.920.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.487 |
Ordinárias |
079.920.895 a 080.420.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.488 |
Ordinárias |
080.420.895 a 080.920.894 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.509 |
Ordinárias |
095.920.895 a 096.573.543 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.510 |
Ordinárias |
096.573.544 a 097.226.192 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.511 |
Ordinárias |
097.226.193 a 097.878.841 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.512 |
Ordinárias |
097.878.842 a 098.531.490 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.513 |
Ordinárias |
098.531.491 a 099.184.139 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.514 |
Ordinárias |
099.184.140 a 099.836.788 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.515 |
Ordinárias |
099.836.789 a 100.489.437 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.516 |
Ordinárias |
100.489.438 a 101.142.086 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.517 |
Ordinárias |
101.142.087 a 101.794.735 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.518 |
Ordinárias |
101.794.736 a 102.447.384 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.519 |
Ordinárias |
102.447.385 a 103.100.033 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.520 |
Ordinárias |
103.100.034 a 103.752.682 |
ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU
CAPITAL SOCIAL
(Continuação)
|
Empresas |
Nº de
Título Múltiplo |
Tipo
de Ação |
Número
das Ações |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.521 |
Ordinárias |
103.752.683 a 104.405.331 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.522 |
Ordinárias |
104.405.332 a 105.057.980 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.535 |
Ordinárias |
108.059.684 a 109.025.183 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.536 |
Ordinárias |
109.025.184 a 109.990.683 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.537 |
Ordinárias |
109.990.684 a 110.956.183 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.223 |
Ordinárias |
153.336.101 a 153.336.157 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.234 |
Ordinárias |
153.468.712 a 153.482.042 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.235 |
Ordinárias |
153.482.043 a 153.495.373 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.236 |
Ordinárias |
153.495.374 a 153.508.704 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.237 |
Ordinárias |
153.508.705 a 153.522.035 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.238 |
Ordinárias |
153.522.036 a 153.535.366 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.239 |
Ordinárias |
153.535.367 a 153.548.697 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.240 |
Ordinárias |
153.548.698 a 153.562.028 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.241 |
Ordinárias |
153.562.029 a 153.575.359 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.242 |
Ordinárias |
153.575.360 a 153.588.690 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.243 |
Ordinárias |
153.588.691 a 153.602.021 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.244 |
Ordinárias |
153.602.022 a 153.615.352 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.245 |
Ordinárias |
153.615.353 a 153.628.683 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.246 |
Ordinárias |
153.628.684 a 153.642.014 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.247 |
Ordinárias |
153.642.015 a 153.655.345 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.248 |
Ordinárias |
153.655.346 a 153.668.676 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.249 |
Ordinárias |
153.668.677 a 153.682.007 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.250 |
Ordinárias |
153.682.008 a 153.695.338 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.251 |
Ordinárias |
153.695.339 a 153.708.669 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.252 |
Ordinárias |
153.708.670 a 153.722.000 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.253 |
Ordinárias |
153.722.001 a 153.735.331 |
ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU
CAPITAL SOCIAL
(Continuação)
|
Empresas |
Nº de
Título Múltiplo |
Tipo
de Ação |
Número
das Ações |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
004.254 |
Ordinárias |
153.735.332 a
153.748.662 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.255 |
Ordinárias |
153.748.663 a
153.761.993 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.256 |
Ordinárias |
153.761.994 a
158.775.324 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.257 |
Ordinárias |
153.775.325 a
153.788.655 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.258 |
Ordinárias |
153.788.656 a
153.801.986 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.259 |
Ordinárias |
153.801.987 a
153.815.317 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.260 |
Ordinárias |
153.815.318 a
153.828.648 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.261 |
Ordinárias |
153.828.649 a
153.841.979 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.262 |
Ordinárias |
153.841.980 a
153.855.310 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.263 |
Ordinárias |
153.855.311 a
153.868.641 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.264 |
Ordinárias |
153.868.642 a
153.881.972 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
604.265 |
Ordinárias |
153.881.973 a
153.895.303 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.266 |
Ordinárias |
153.895.304 a
153.908.634 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
604.267 |
Ordinárias |
153.908.635 a
153.921.965 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.268 |
Ordinárias |
153.921.966 a
153.935.296 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.269 |
Ordinárias |
153.935.297 a
153.948.627 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.270 |
Ordinárias |
153.948.628 a
158.961.958 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.271 |
Ordinárias |
153.961.959 a
153.975.289 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.272 |
Ordinárias |
153.975.290 a
153.988.620 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.273 |
Ordinárias |
153.988.621 a
154.001.951 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.274 |
Ordinárias |
154.001.952 a
154.015.282 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.275 |
Ordinárias |
154.015.283 a
154.028.613 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
004.276 |
Ordinárias |
154.028.614 a
154.041.944 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
009.907 |
Ordinárias |
154.734.692 a
154.768.024 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
011.374 |
Ordinárias |
209.544.852 a
209.721.026 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
011.380 |
Ordinárias |
212.874.174 a
213.033.308 |
ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU
CAPITAL SOCIAL
(Continuação)
|
Empresas |
Nº de
Título Múltiplo |
Tipo
de Ação |
Número
das Ações |
|
Telecomunicações de
Santa Catarina S.A. |
015.610 |
Ordinárias |
214.169.079 a 214.938.013 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.023 |
Ordinárias |
149.956.184 a 150.657.854 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.024 |
Ordinárias |
150.657.855 a 151.359.525 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.025 |
Ordinárias |
151.359.526 a 152.061.196 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.026 |
Ordinárias |
152.061.197 a 152.762.867 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.027 |
Ordinárias |
169.769.400 a 170.519.399 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.028 |
Ordinárias |
170.519.400 a 171.269.399 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.045 |
Ordinárias |
213.400.144 a 214.169.078 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.046 |
Ordinárias |
214.938.014 a 215.706.948 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.047 |
Ordinárias |
215.706.949 a 216.475.883 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.048 |
Ordinárias |
216.475.884 a 217.244.818 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.049 |
Ordinárias |
217.244.819 a 218.013.753 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
025.050 |
Ordinárias |
218.013.754 a 218.782.690 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.432 |
Ordinárias |
039.384.987 a 040.003.213 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.430 |
Ordinárias |
038.148.533 a 038.766.759 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.428 |
Ordinárias |
036.912.079 a 037.530.305 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.377 |
Ordinárias |
005.620.644 a 006.423.592 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.429 |
Ordinárias |
037.530.306 a 038.148.582 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.431 |
Ordinárias |
038.766.760 a 039.384.986 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.372 |
Ordinárias |
001.605.899 a 002.408.847 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.370 |
Ordinárias |
000.000.001 a 000.802.949 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.371 |
Ordinárias |
000.802.950 a 001.605.898 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.376 |
Ordinárias |
004.817.695 a 005.620.643 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.373 |
Ordinárias |
002.408.848 a 003.211.796 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.374 |
Ordinárias |
003.211.797 a 004.014.745 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.375 |
Ordinárias |
004.014.746 a 004.817.694 |
ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU
CAPITAL SOCIAL
(Continuação)
|
Empresas |
Nº de
Título Múltiplo |
Tipo
de Ação |
Número
das Ações |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.390 |
Ordinárias |
016.058.981
a 016.861.929 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.381 |
Ordinárias |
008.832.440
a 009.635.388 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.378 |
Ordinárias |
006.423.593
a 007.226.541 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S. A. |
003.379 |
Ordinárias |
007.226.542
a 008.029.490 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.380 |
Ordinárias |
008.029.491
a 008.832.439 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.385 |
Ordinárias |
012.044.236
a 012.847.184 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.382 |
Ordinárias |
009.635.389
a 010.438.337 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.383 |
Ordinárias |
010.438.338
a 011.241.286 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.384 |
Ordinárias |
011.241.287
a 012.044.235 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.389 |
Ordinárias |
015.256.032
a 016.058.980 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S. A. |
003.386 |
Ordinárias |
012.847.185
a 013.650.133 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
608.387 |
Ordinárias |
013.650.134
a 014.453.082 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.388 |
Ordinárias |
014.453.083
a 015.256.031 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.427 |
Ordinárias |
036.293.852
a 036.912.078 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.394 |
Ordinárias |
019.270.777
a 020.073.725 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A |
003.391 |
Ordinárias |
016.861.930
a 017.664.878 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A |
003.392 |
Ordinárias |
017.664.879
a 018.467.827 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.393 |
Ordinárias |
018.467.828
a 019.270.776 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.398 |
Ordinárias |
022.482.573
a 023.285.521 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.395 |
Ordinárias |
020.073.726
a 020.876.674 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.396 |
Ordinárias |
020.876.675
a 021.679.623 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A |
003.397 |
Ordinárias |
021.679.624
a 022.482.572 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.426 |
Ordinárias |
035.675.625
a 036.293.851 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.399 |
Ordinárias |
023.285.522
a 024.088.470 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.424 |
Ordinárias |
034.439.171
a 035.057.397 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.425 |
Ordinárias |
035.057.398
a 035.675.624 |
ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU
CAPITAL SOCIAL
(Continuação)
|
Empresas |
Nº de
Título Múltiplo |
Tipo
de Ação |
Número
das Ações |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
027.153 |
Ordinárias |
276.652.121 a 276.732.120 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.400 |
Ordinárias |
024.088.471 a 024.438.470 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
003.534 |
Ordinárias |
107.958.184 a 108.059.683 |
|
Telecomunicações de Santa Catarina S.A. |
017.655 |
Ordinárias |
218.782.742 a 218.827.868 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
0000.933 |
Ordinárias |
206.420.866 a 213.868.712 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
0000.675 |
Ordinárias |
176.018.250 a 202.029.617 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
0001.190 |
Ordinárias |
255.886.176 a 331.821.210 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
0005.214 |
Preferenciais |
13.691.047 a 13.702.246 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
0006.767 |
Preferenciais |
15.926.109 a 15.928.348 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
0012.813 |
Preferenciais |
20.669.103 a 20.671.118 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
0010.650 |
Preferenciais |
40.626.055 a 40.628.526 |
|
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
0026.696 |
Preferenciais |
62.867.330 a 62.868.583 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.391.422 |
Preferenciais |
0.140.804.003 a 0.140.999.025 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.418.352 |
Preferenciais |
0.208.451.946 a 0.208.490.949 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.499.311 |
Preferenciais |
0.387.790.099 a 0.387.900.091 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.555.579 |
Preferenciais |
0.619.177.940 a 0.619.309.930 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.639.415 |
Preferenciais |
4.553.147.036 a 4.563.056.819 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.000.020 |
Ordinárias |
0.025.507.166 a 0.025.615.387 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.000.044 |
Ordinárias |
0.030.826.959 a 0.030.873.586 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.002.455 |
Ordinárias |
0.038.382.396 a 0.038.430.613 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.004.980 |
Ordinárias |
0.053.571.075 a 0.053.652.568 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.005.115 |
Ordinárias |
0.072.338.424 a 0.072.443.436 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.007.635 |
Ordinárias |
0.099.117.618 a 0.099.291.866 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.010.373 |
Ordinárias |
0.136.202.372 a 0.136.406.740 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.013.198 |
Ordinárias |
0.185.965.793 a 0.186.350.787 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.016.047 |
Ordinárias |
0.226.959.122 a 0.227.002.079 |
ANEXO A RELAÇÃO DAS AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA QUE SERÃO TRANSFERIDAS A CODESC PARA A INTEGRALIZAÇAO DO SEU
CAPITAL SOCIAL
(Final)
|
Empresas |
Nº do
Título Múltiplo |
Tipo
de Ação |
Número
das Ações |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.019.116 |
Ordinárias |
0.253.888.955 a 0.253.889.464 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.022.405 |
Ordinárias |
1.090.555.976 a 1.094.145.943 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.030.806 |
Ordinárias |
1.244.006.463 a 1.244.128.959 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.034.197 |
Ordinárias |
1.334.844.653 a 1.335.212.143 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.041.421 |
Ordinárias |
1.830.178.139 a 1.832.288.783 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.056.837 |
Ordinárias |
2.207.897.512 a 2.209.374.962 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.130.257 |
Ordinárias |
2.572.490.426 a 2.573.376.895 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.335.062 |
Ordinárias |
3.434.403.290 a 3.436.353.524 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.399.634 |
Ordinárias |
4.647.293.169 a 4.650.023.497 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.529.879 |
Ordinárias |
6.503.446.853 a 6.507.269.313 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
0.632.311 |
Ordinárias |
7.831.591.721 a 7.836.178.673 |
|
Petróleo Brasileiro S.A. |
9.247.187 |
Ordinárias |
3.268.881.312 a 3.270.831.546 |
|
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. |
005 |
Ordinárias |
889.642.764 a 889.659.940 |
|
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. |
326 |
Ordinárias |
1.073.729.291 a 1.073.732.725 |
|
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. |
672 |
Ordinárias |
1.733.281.850 a 1.733.285.971 |
|
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. |
1.387 |
Ordinárias |
2.120.459.602 a 2.120.464.548 |
|
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. |
2.827 |
Ordinárias |
2.976.579.424 a 2.976.584.370 |
|
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. |
5.002 |
Ordinárias |
4.137.605.000 a 4.137.611.925 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
172.613 |
Ordinárias |
119.015.422 a 119.020.483 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
206.206 |
Ordinárias |
244.963.932 a 244.968.993 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
132.466 |
Ordinárias |
76.252.188 a 76.253.874 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
89.624 |
Ordinárias |
18.027.969 a 18.030.593 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
257.801 |
Ordinárias |
0.612.611.600 a 0.612.614.636 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
245.105 |
Ordinárias |
0.600.260.350 a 0.600.263.386 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
295.510 |
Ordinárias |
0.839.260.216 a 0.839.265.530 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
9.726 |
Ordinárias |
0.241.448 a 0.241.947 |
|
Companhia Siderúrgica Nacional |
62.391 |
Ordinárias |
8.966.012 a 8.966.261 |