DECRETO N°
322, DE 25 DE MARÇO DE 1976.
Altera o Decreto n° 74, de 10 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a Política Financeira do Estado, cria o Conselho de Política Financeira e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto nos arts. 14, 15, 158, item II, da Lei n° 5.089 de 30 de abril
de 1975,
DECRETA:
Art. 1° — O § 1° do art. 3° e o art. 6° do Decreto n° 74, de 10 de fevereiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° —......................................................................................................
§ 1° — A Secretaria Executiva do Conselho é exercida pelo Diretor Superintendente da CODESC.”
“Art. 6° — As despesas decorrentes deste Decreto correm à conta de dotação constante do Orçamento do Estado, do corrente exercício.”
Art. 2°— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado