DECRETO Nº 1.722, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Introduz a Alteração 39ª ao Regulamento das Taxas Estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 18.319, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0891/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 3.127, de 29 de março de 1989, a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 39ª – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXII – os atos destinados e relativos ao produtor rural.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 30 de dezembro de 2021.

 

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda