DECRETO No 1.423, de 6 de fevereiro de 2004

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED:

 

I - Escola ABC do Crescer, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, da rede privada de ensino, município de Caçador, pelo Parecer no 220/03, aprovado em 23/12/03;

 

II - Centro Educacional Motivação, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, da rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer no 226/03, aprovado em 22/12/03.

           

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

REGINA IARA REGIS DITTRICH

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação