DECRETO Nº 25.114, de 29 de março de 1985
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto nº 24.247, de 3 de dezembro de 1984, que
autoriza o Conselho Administrativo da Secretaria dos Negócios do Oeste a
promover alteração nos valores e critérios para concessão de gratificação e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado de Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 24.247, de 3 de
dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Secretário dos Negócios do
Oeste a alterar os valores e critérios para a concessão da Gratificação de
Produtividade, instituída pelo Decreto nº 16.864, de 13 de maio de 1982”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de março de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO