DECRETO Nº 25.114, de 29 de março de 1985

 

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 24.247, de 3 de dezembro de 1984, que autoriza o Conselho Administrativo da Secretaria dos Negócios do Oeste a promover alteração nos valores e critérios para concessão de gratificação e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 24.247, de 3 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica autorizado o Secretário dos Negócios do Oeste a alterar os valores e critérios para a concessão da Gratificação de Produtividade, instituída pelo Decreto nº 16.864, de 13 de maio de 1982”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de março de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO