DECRETO Nº 25.500, de 03 de maio de 1985
Institui
Grupo de Trabalho incumbido de estruturar a Escola de Saúde Pública do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho incumbido
de propor a estruturação legal, administrativa, pedagógica e técnica de Escola
de Saúde Pública do Estado.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelo
Diretor Geral do DSP, seu Presidente, por um assessor do Governador do Estado e
por um representante da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
Parágrafo único - Outros consultores poderão integrar o
Grupo de Trabalho, mediante convite aprovado pelo Governador.
Art. 3º- Para os efeitos do estabelecido no artigo 1º,
fica definido que:
I - a Escola de Saúde Pública estará vinculada jurídica,
administrativa e pedagogicamente à UDESC e tecnicamente à Secretaria da Saúde;
II - a Escola terá caráter permanente no que se refere
aos aspectos jurídicos e caráter
eventual no que se refere à operacionalização e somente atuará por demanda
certa, vedado funcionamento de cursos cujos formandos não tenham área de
atuação previamente definida.
Art. 4º- É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para
conclusão do trabalho previsto neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO