DECRETO Nº 25.500, de 03 de maio de 1985

 

Institui Grupo de Trabalho incumbido de estruturar a Escola de Saúde Pública do Estado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho incumbido de propor a estruturação legal, administrativa, pedagógica e técnica de Escola de Saúde Pública do Estado.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelo Diretor Geral do DSP, seu Presidente, por um assessor do Governador do Estado e por um representante da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

 

Parágrafo único - Outros consultores poderão integrar o Grupo de Trabalho, mediante convite aprovado pelo Governador.

 

Art. 3º- Para os efeitos do estabelecido no artigo 1º, fica definido que:

I - a Escola de Saúde Pública estará vinculada jurídica, administrativa e pedagogicamente à UDESC e tecnicamente à Secretaria da Saúde;

II - a Escola terá caráter permanente no que se refere aos aspectos jurídicos e  caráter eventual no que se refere à operacionalização e somente atuará por demanda certa, vedado funcionamento de cursos cujos formandos não tenham área de atuação previamente definida.

 

Art. 4º- É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para conclusão do trabalho previsto neste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de maio de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO