Dispõe sobre a forma de distribuição das parcelas a que se refere o art. 5º da lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º da Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970 e artigo 6º da Lei nº 4.887 de 04 de Julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º — Ficam excluídos do Quadro II anexo ao Decreto N/SEF-01-03-73/Nº 56 e inclusões posteriores, os cargos em comissão da Coordenação do Tesouro.
Art. 2º — O Quadro III anexo ao Decreto N/SEF-01-03-73/Nº 56, alterado pelo Decreto N/SEF-07-07-75/Nº 535, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo deste decreto.
Art. 3º — Aplicam-se, no que pertine aos funcionários alcançados por este decreto, as demais disposições contidas no Decreto SEF-01-03-73/Nº 56 com suas alterações posteriores.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de Julho de 1977.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de junho de 1977.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
QUADRO III
FORMA DE DISTRIBUIÇAO DE PARCELAS
COORDENAÇAO DO TESOURO
CARGO Nº DE PARCELAS
a) ocupantes de acordo em comissão, nível CC-1:
— pelo exercício do cargo.......................35,5
b) ocupantes de cargo em comissão, nível CC-2:
— pelo exercício do cargo........................34,5
c) ocupantes de cargo em comissão, nível CC-3:
— pelo exercício do cargo.........................33,5
d) ocupantes de cargo em comissão, nível CC-4:
— pelo exercício do cargo........................32,5
e) ocupantes de cargo em comissão, nível CC-5:
— pelo exercido do cargo........................15,0
f) ocupantes de cargo em comissão, nível CC-14:
— pelo exercício do cargo........................10,0
g) aos ocupantes do cargo de Inspetor de Exatorias, é concedida a média das parcelas atribuídas a título de produtividade aos Exatores Estaduais, nível PF-18, lotados em órgão de arrecadação.
h) Aos responsáveis pelos órgãos de arrecadação, pelo exercício do cargo, é concedida:
— Exator
PF-18
................................................ 25,0
— Exator PF-15 ................................................ 18,0
— Exator PF-12 ................................................ 11,0
— Encarregado do Posto de Palmeira ................ 11,0
— Encarregado do Posto do Estreito ................ 22,0
— Demais Encarregados de Postos ................ 7,5
1) aos ocupantes do cargo de Escrivão de Exatorias,
pelo exercício do cargo, é concedida:
— Escrivão
PF-15.............................................17,0
— Escrivão
PF-12.............................................12,0
— Escrivão
PF-10...............................................7,5
j) aos responsáveis pelos órgãos
de arrecadação, a
título de produtividade, é concedida:
1) pelo atendimento ao contribuinte, em dias não úteis, exceto os decorrentes de decretação
de pontos facultativos, por dia:
— Exator
PF-18 ........................…................… 1,3
— Exator PF-15
...........................................…..1,1
— Exator PF-12
.......................................…......0,8
— Encarregado do Posto do
Estreito .................0,8
— Demais Encarregados de
Postos ...................0,4
2) pela inscrição de crédito tributário em
dívida ativa, por certidão, procedida após decorridos 10 (dez) dias úteis da
expiração do prazo regulamentar ......................................0,15
3) por inscrição de contribuinte clandestino, determinada pela
Coordenação de Fiscalização e Tributação, decorrente de denúncia ao órgão
fiscal promovida pelo agente arrecadador ....................0,3
1) aos ocupantes do cargo de Escrivão de Exatorias, a título de produtividade, é concedida 3/5 (três quintos) das parcelas percebidas a este título pelo titular do órgão de arrecadação em que estiver lotado.