DECRETO Nº 2.747, de 6 de junho de 1977

 

Dispõe sobre a forma de distribuição das parcelas a que se refere o art. 5º da lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970.

 

            O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º da Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970 e artigo 6º da Lei nº 4.887 de 04 de Julho de 1973,

 

DECRETA:

 

Art. 1º — Ficam excluídos do Quadro II anexo ao Decreto N/SEF-01-03-73/Nº 56 e inclusões posteriores, os cargos em comis­são da Coordenação do Tesouro.

 

Art. 2º — O Quadro III anexo ao Decreto N/SEF-01-03-73/Nº 56, alterado pelo Decreto N/SEF-07-07-75/Nº 535, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo deste decreto.

 

Art. 3º — Aplicam-se, no que pertine aos funcionários alcan­çados por este decreto, as demais disposições contidas no Decreto SEF-01-03-73/Nº 56 com suas alterações posteriores.

 

Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de Julho de 1977.

 

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de junho de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

 

QUADRO III

FORMA DE DISTRIBUIÇAO DE PARCELAS

COORDENAÇAO DO TESOURO

 

CARGO                                               Nº DE PARCELAS

 

a)         ocupantes de acordo em comissão, nível CC-1:

—        pelo exercício do cargo.......................35,5

 

b)         ocupantes de cargo em comissão, nível CC-2:

—        pelo exercício do cargo........................34,5

 

c)         ocupantes de cargo em comissão, nível CC-3:

—        pelo exercício do cargo.........................33,5

 

d)         ocupantes de cargo em comissão, nível CC-4:

—                 pelo exercício do cargo........................32,5

 

e)        ocupantes de cargo em comissão, nível CC-5:

—        pelo exercido do cargo........................15,0

 

f)          ocupantes de cargo em comissão, nível CC-14:

—        pelo exercício do cargo........................10,0

 

g)         aos ocupantes do cargo de Inspetor de Exatorias, é concedida a média das parcelas atribuídas a tí­tulo de produtividade aos Exatores Estaduais, ní­vel PF-18, lotados em órgão de arrecadação.

 

h)         Aos responsáveis pelos órgãos de arrecadação, pe­lo exercício do cargo, é concedida:

 

—        Exator PF-18  ................................................   25,0             

 

—        Exator PF-15  ................................................   18,0             

 

—        Exator PF-12  ................................................   11,0

 

—        Encarregado do Posto de Palmeira ................  11,0

 

—        Encarregado do Posto do Estreito ................    22,0

 

—        Demais Encarregados de Postos    ................     7,5

 

1)                  aos ocupantes do cargo de Escrivão de Exatorias,

pelo exercício do cargo, é concedida:
            — Escrivão PF-15.............................................17,0
            — Escrivão PF-12.............................................12,0
            — Escrivão PF-10...............................................7,5


j)          aos responsáveis pelos órgãos de arrecadação, a

título de produtividade, é concedida:


1) pelo atendimento ao contribuinte, em dias não  úteis, exceto os decorrentes de decretação de  pontos facultativos, por dia:

— Exator PF-18 ........................…................… 1,3
            — Exator PF-15 ...........................................…..1,1
            — Exator PF-12 .......................................…......0,8
            — Encarregado do Posto do Estreito .................0,8
            — Demais Encarregados de Postos ...................0,4

            2)         pela inscrição de crédito tributário em dívida ativa, por certidão, procedida após decorridos 10 (dez) dias úteis da expiração do prazo regu­lamentar ......................................0,15
            3)         por inscrição de contribuinte clandestino, de­terminada pela Coordenação de Fiscalização e Tributação, decorrente de denúncia ao órgão fiscal promovida pelo agente arrecadador ....................0,3

 

1)         aos ocupantes do cargo de Escrivão de Exatorias, a título de produtividade, é concedida 3/5 (três quintos) das parcelas percebidas a este título pelo titular do órgão de arrecadação em que estiver lotado.