DECRETO N° 3402, de 21 de setembro de 1977.

 

Suspende atos que impliquem na movimentação de professores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 243, da Lei n° 5205, de 28 de novembro de 1975 e,

 

Considerando a necessidade de levantamento de vagas com vista aos próximos concursos para o Magistério Público Estadual;

 

Considerando a possibilidade de uma menor movimentação de professores, para que os trabalhos que antecedem aos concursos sejam executados de maneira eficiente;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam suspensos todos os atos que impliquem movimentação de professores, até o término dos trabalhos relativos aos concursos a serem promovidos pela Secretaria da Educação e Cultura.

 

Art. 2° - Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os procedimentos administrativos relativos a remoção por permuta, remoção por motivo de saúde e remoção ou designação para acompanhar cônjuge, também funcionário público removido ou transferido ex-ofício.

 

Art. 3° - Excetuar-se, também, do disposto no art. 1°, os procedimentos administrativos que visem a conveniência do ensino, cujos atos deverão ser previamente autorizado pelo Secretário da Educação e Cultura.

 

Art. 4° - O professor que, nesse período, transferir seu local de exercício, sem prévia autorização do secretário da Educação e Cultura, não poderá participar dos Concursos.

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de outubro de 1977.

 

Art. 6º - Revogar-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 21 de setembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado