DECRETO N° 3.543, de 17 de outubro de 1977

 

Suprime expressão dos Anexos X aos Decretos n°s 716, de 21 de maio de 1975; 944, de 24 de junho de 1976; 2.805, de 10 de junho de 1977; e 3.049, de 27 de julho de 1977.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° — Fica suprimida a expressão “currículo de 5 anos” da coluna Habilitação Profissional, correspondente à categoria funcional de advogado, constante dos Anexos X aos Decretos n°s 716, de 21 de maio de 1976; 944, de 24 de junho de 1976; 2.805, de 10 de junho de 1977; e 3.049 de 27 de julho de 1977, que dispõem sobre a classificação de cargos e empregos do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, Departamento Autônomo de Edificações – DAE, Secretaria dos Negócios do Oeste- SNO e Junta Comercial do Estado de Santa Catarina- JUCESC, respectivamente.

 

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de outubro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS