DECRETO Nº 7297, de 19 de março de 1979.
Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da
Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971, baixado pelo Decreto nº 57, de 29 de
abril de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, ítem III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Regulamento da Lei de
Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A Comissão de Promoção de Oficiais
(CPO) se reúne, por convocação do Presidente consignada em boletim ordinário,
de 40 (quarenta) a 65 (sessenta e cinco) dias antes das datas previstas para as
promoções, em sessão permanente, até que estejam concluídos os trabalhos a elas
relativos, publicando-se o seu encerramento em boletim da mesma natureza.
Parágrafo único - A CPO reúne-se
extraordinariamente em qualquer época para julgar recursos, responder consultas
ou adotar previdências inadiáveis, devendo as convocações constar de boletim
ordinário”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado