DECRETO Nº 1.026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Revoga o Decreto nº 128, de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 114413/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 128, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil