DECRETO Nº 10.093, de 17 de janeiro de 1980

 

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 23, do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade – FUCADESC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade – FUCADESC, propostas pelo Conselho Deliberativo da entidade, nos termos das Resoluções nº 8, 9 e 13, de 28 de dezembro de 1979, que a este acompanham.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

 

RESOLUÇÃO CD/FUCADESC Nº 008/79

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º - Propor alteração do Art. 12 do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade, que deverá ser assim redigido:

 

“Art. 12 - O Conselho Deliberativo, para apreciar matéria de sua competência, reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente”.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Governador do Estado.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.

Egidio Martorano Neto.

Presidente do Conselho Deliberativo

 

 

RESOLUÇÃO CD/FUCADESC Nº 009/79

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º - Propor alteração da redação do Art. 18 do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade, que passará a vigorar da seguinte maneira:

 

“Art. 18 - O Conselho Curador, órgão máximo da Fundação, será constituído de um representante do Governador do Estado, seu Presidente, de um representante da Secretaria da Fazenda e de um representante da Secretaria do Bem-Estar Social, nomeados pelo Governador do Estado”.

 

Art. 2º - Propor alteração do inciso III do Art. 19 do mesmo Estatuto, que deverá ser assim redigido:

 

“Art. 19 - ......................................................................................................

III - examinar e aprovar, ou devolver ao Conselho Deliberativo no caso de não aprovação, acompanhados de seu parecer elucidando as razões da decisão, o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação do exercício anterior, no máximo até 15 dias após o seu recebimento.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Governador do Estado.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.

Egidio Martorano Neto

Presidente do Conselho Deliberativo

 

RESOLUÇÃO CD/FUCADESC – Nº 013/79

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho Deliberativo no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979.

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º - Propor alteração da redação do Art. 11, inciso IV do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade, que passará a vigorar da seguinte maneira:

 

“Art. 11 - Compete ao Conselho Deliberativo:

......................................................................................................................

IV - encaminhar ao Conselho Curador, até o dia 15 de fevereiro, o relatório anual das atividades, a prestação de contas e o balanço geral, elaborados pela Superintendência, acompanhados de parecer subscrito por todos os seus membros com a consignação expressa dos respectivos votos.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Governador do Estado.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.

Egidio Martorano Neto

Presidente do Conselho Deliberativo