DECRETO Nº 10.093, de 17 de janeiro de 1980
Aprova alterações do
Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
artigo 23, do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade
– FUCADESC,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do
Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade – FUCADESC,
propostas pelo Conselho Deliberativo da entidade, nos termos das Resoluções nº
8, 9 e 13, de 28 de dezembro de 1979, que a este acompanham.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
Contrário.
Florianópolis, 17 de janeiro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
RESOLUÇÃO CD/FUCADESC Nº 008/79
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho
Deliberativo, no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do
Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979,
RESOLVEU:
Art. 1º - Propor alteração do Art. 12 do
Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade, que deverá
ser assim redigido:
“Art. 12 - O Conselho Deliberativo, para
apreciar matéria de sua competência, reunir-se-á ordinariamente a cada
semestre, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
após sua aprovação pelo Governador do Estado.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.
Egidio Martorano Neto.
Presidente do Conselho Deliberativo
RESOLUÇÃO CD/FUCADESC Nº 009/79
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho
Deliberativo, no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do
Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979,
RESOLVEU:
Art. 1º - Propor alteração da redação do
Art. 18 do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade,
que passará a vigorar da seguinte maneira:
“Art. 18 - O Conselho Curador, órgão
máximo da Fundação, será constituído de um representante do Governador do
Estado, seu Presidente, de um representante da Secretaria da Fazenda e de um
representante da Secretaria do Bem-Estar Social, nomeados pelo Governador do
Estado”.
Art. 2º - Propor alteração do inciso III
do Art. 19 do mesmo Estatuto, que deverá ser assim redigido:
“Art. 19 -
......................................................................................................
III - examinar e aprovar, ou devolver ao
Conselho Deliberativo no caso de não aprovação, acompanhados de seu parecer
elucidando as razões da decisão, o relatório das atividades, a prestação de
contas e o balanço geral da Fundação do exercício anterior, no máximo até 15
dias após o seu recebimento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor
após sua aprovação pelo Governador do Estado.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.
Egidio Martorano Neto
Presidente do Conselho Deliberativo
RESOLUÇÃO CD/FUCADESC – Nº 013/79
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho
Deliberativo no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do
Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979.
RESOLVEU:
Art. 1º - Propor alteração da redação do
Art. 11, inciso IV do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de
Comunidade, que passará a vigorar da seguinte maneira:
“Art. 11 - Compete ao Conselho
Deliberativo:
......................................................................................................................
IV - encaminhar ao Conselho Curador, até o
dia 15 de fevereiro, o relatório anual das atividades, a prestação de contas e
o balanço geral, elaborados pela Superintendência, acompanhados de parecer
subscrito por todos os seus membros com a consignação expressa dos respectivos
votos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
após sua aprovação pelo Governador do Estado.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.
Egidio Martorano Neto
Presidente do Conselho Deliberativo