DECRETO Nº 10.550, de 10 de
abril de 1980
Homologa a Resolução Nº 01/80, do Superintendente da Administração do Porto de São Francisco do
Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a Resolução Nº
01/80, do Superintendente da Administração do Porto de São Francisco do Sul,
autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, que reestruturou, a
partir de janeiro de 1980, os valores de salários dos servidores regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º - É fixado em Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), a partir de janeiro de 1978, o valor do salário
mensal do Superintendente da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 3º - A concessão dos aumentos salariais aos servidores da
Administração do Porto de São Francisco do Sul, a partir do exercício de 1981,
será efetuada juntamente com a das demais autarquias estaduais.
Art. 4º - Fica a Superintendência da Administração do Porto de São Francisco do Sul autorizada a promover a reorganização administrativa daquela entidade, a fim de adequá-la às normas legais vigentes e submetê-la, através da Secretaria dos Transportes e Obras, ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 5º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta dos recursos próprios da Administração
do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 10 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN