DECRETO N° 1331, de 02 de setembro de 1976.

 

Fixa gratificação aos Professores dos Centros de Iniciação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 5°, do Decreto n° 546, de 14.08.63,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica fixado em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a gratificação mensal dos Professores dos Centros de Iniciação Profissional, para um trabalho de 10 (dez) horas semanais.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1976.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 02 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado