DECRETO N° 28.227, de 09 de janeiro de 1986
Estabelece horário especial
de verão.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privada que lhe
confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade
de se encontrar medidas que resultem economia de consumo de energia elétrica,
objeto de preocupação governamental frente à prolongada estiagem que se abate
sobre o território catarinense,
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido, para ser observado no expediente dos
Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive suas Fundações,
o horário especial de verão, que será cumprido em turno único, das 13:00 (treze
horas) às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos), no período compreendido
entre 13 de janeiro a 15 de fevereiro de 1986.
Parágrafo único -
Excetuam-se do horário estabelecido neste artigo os serviços considerados
essenciais ao interesse público.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO