DECRETO N° 28.227, de 09 de janeiro de 1986

 

Estabelece horário especial de verão.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privada que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado, e

 

Considerando a necessidade de se encontrar medidas que resultem economia de consumo de energia elétrica, objeto de preocupação governamental frente à prolongada estiagem que se abate sobre o território catarinense,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica estabelecido, para ser observado no expediente dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive suas Fundações, o horário especial de verão, que será cumprido em turno único, das 13:00 (treze horas) às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos), no período compreendido entre 13 de janeiro a 15 de fevereiro de 1986.

 

Parágrafo único - Excetuam-se do horário estabelecido neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de janeiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO