DECRETO Nº 28.723, de 9 de abril de 1986

 

Institui a Unidade Sanitária do Distrito de Taquaras, Município de Rancho Queimado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 67 e 188 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica institucionalizada a Unidade Sanitária, tipo “C”, do Distrito de Taquaras, estabelecida no Município de Rancho Queimado, integrante do I CARS, do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP.

 

Art. 2º - Fica criada e incluída no anexo II, do Decreto nº 20.555, de 09 de novembro de 1983, a função de confiança de Chefe da Unidade Sanitária tipo “C” de Taquaras, nível DAI-1, integrante do Grupo: Direção e Assistência Intermediária.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Florianópolis, 9 de abril de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO