DECRETO Nº 28.723, de 9 de abril de
1986
Institui a Unidade Sanitária do Distrito de
Taquaras, Município de Rancho Queimado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 67 e 188 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica institucionalizada a Unidade Sanitária, tipo “C”, do Distrito de Taquaras,
estabelecida no Município de Rancho Queimado, integrante do I CARS, do
Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP.
Art. 2º - Fica
criada e incluída no anexo II, do Decreto nº 20.555, de 09 de novembro de 1983,
a função de confiança de Chefe da Unidade Sanitária tipo “C” de Taquaras, nível
DAI-1, integrante do Grupo: Direção e Assistência Intermediária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento Autônomo de
Saúde Pública - DSP.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Florianópolis, 9 de abril de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO