DECRETO Nº 27.242, de 1º de outubro de 1985
Suspende a
criação e a alteração de funções de confiança integrantes do Grupo: Chefia e
Assistência Subalterna - CAS e do Grupo: Direção e Assistência Intermediária -
DAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.
93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas a criação e alteração de
denominação e de nível das funções de confiança integrantes do Grupo: Chefia e
Assistência Subalterna - CAS e do Grupo: Direção e Assistência Intermediária -
DAI, até que se proceda, individualmente, a revisão da estrutura organizacional
e operacional de cada órgão da administração direta e autárquica.
Parágrafo único - As funções de confiança existentes
serão revistas pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, para
ajuste e adequação à nova estrutura organizacional.
Art. 2º - Na adequação das funções de confiança a que se
refere este Decreto, fica vedada a utilização de denominação igual à de órgão
dirigido por titular ocupante de cargo de provimento em comissão.
Art. 3º - As Secretarias de Estado, órgãos equivalentes e
as autarquias que pretenderem ajustar suas estruturas organizacionais, deverão
encaminhar o projeto global ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral -
GAPLAN, consoante o disposto no art. 35, item II, letra “e”, da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO