DECRETO Nº 5.856, de 04 de outubro de 1978.
Cria, com sede em Canoinhas, a Região do
Vale do Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Para os fins previstos no
Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 18ª Microrregião, com
sede em Canoinhas - SC, denominada Região do Vale do Canoinhas, com unidades
territoriais desmembradas da Região do Planalto Norte, composta dos seguintes
municípios: Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras.
Art. 2º - Os Órgãos da administração estadual, no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente decreto, apresentarão proposta de descentralização de suas estruturas administrativas, atendendo à nova divisão regional.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de outubro de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS