DECRETO Nº 5.856, de 04 de outubro de 1978.

 

Cria, com sede em Canoinhas, a Região do Vale do Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para os fins previstos no Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 18ª Microrregião, com sede em Canoinhas - SC, denominada Região do Vale do Canoinhas, com unidades territoriais desmembradas da Região do Planalto Norte, composta dos seguintes municípios: Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras.

 

Art. 2º - Os Órgãos da administração estadual, no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente decreto, apresentarão proposta de descentralização de suas estruturas administrativas, atendendo à nova divisão regional.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de outubro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS