DECRETO N° 7.895, de 13
de junho de 1979
Altera e substitui a
Tabela do Quadro II, anexa ao Decreto que especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica alterada e substituída pelo
Anexo I deste Decreto, a tabela do Quadro II, baixado com o Decreto n° 56, de
1° de março de 1973.
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1° de junho de 1979.
Florianópolis, 13 de junho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Anexo I
QUADRO N° II – FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PARCELAS A TÍTULO DE
HIERARQUIA SALARIAL
1 - Ocupante de cargo em
comissão, nível CC – 01 – 64,61
2 - Ocupante de cargo em
comissão, nível CC – 02 – 62,79
3 - Ocupante de cargo em
comissão, nível CC – 03 – 60,97
4 - Ocupante de cargo em
comissão, nível CC – 04 – 59,15
5 - Ocupante de cargo em
comissão, nível CC – 05 – 54,60
6 - Ocupante de cargo em
comissão, nível CC – 06 – 50,00
Observações:
1° - As parcelas a título
de hierarquia salarial serão atribuídas somente aos titulares dos cargos,
enquadráveis nos níveis mencionados neste quadro, em relação aos quais a lei n°
4.426, de 03 de fevereiro de 1970, a legislação superveniente, tenha atribuído,
expressamente, esta vantagem.
2° - O presente quadro
não compreende os cargos da estrutura organizacional da Coordenação de
Fiscalização e Tributação e da Coordenação do Tesouro, cuja retribuição
obedecerá a tabelas próprias.