DECRETO Nº 14.052, de 22 de
maio de 1981
Reajusta os valores fixados para diárias dos
servidores públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Art 1º - Os valores fixados para diárias
pelo Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976 e alterados pelos Decretos nº
4.596, de 10 de março de 1978, nº 7.552, de 16 de maio de 1979 e nº 10.863, de
20 de maio de 1980, ficam reajustadas na forma das Tabelas I, II e III, anexas
a este Decreto.
Art. 2º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº
1.049, de 14 de julho de 1976, na redação dada pelo Decreto nº 10.863, de 20 de
maio de 1980, passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art 2º - Os valores das diárias de
Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Consultor Geral do Estado e
Chefe da Casa Militar corresponderão a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro
centésimos por cento) e a 3,54% (três inteiros e cinqüenta e quatro centésimos
por cento) do vencimento-base do cargo nos seus deslocamentos, no interior
deste Estado e fora do Estado, respectivamente, arredondadas as frações de
cruzeiro.
Parágrafo único - Os titulares dos cargos
a que se refere este artigo poderão optar pelo ressarcimento das despesas de
alimentação e pousada, desde que comprovadas, acrescidas de 10% (dez por cento)
para cobertura de despesas efetuadas sem comprovantes.”
“Art 3º - Os valores das diárias de
Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor e Superintendente de autarquias ou
órgão autônomo, de Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, de
Procurador Geral da Fazenda, de Procurador Fiscal do Estado, de Corregedor
Geral do Ministério Público e de Procurador do Estado, bem como dos titulares
de cargos especiais referidos no artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de
1975, alterada pelas Leis nº 5.341, de 1º de setembro de 1977 e nº 5.520, de 28
de fevereiro de 1979, e nos artigos 14 e 15 da Lei nº 5.230, de 25 de junho de
1976, corresponderão a 43,33% (quarenta e três inteiros e trinta e três
centésimos por cento) e a 64,62% (sessenta e quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) do vencimento base do nível inicial do Grupo Serviços
Auxiliares (PE-SAU-1), nos seus deslocamentos no interior deste Estado e fora
do Estado, respectivamente, arredondadas as frações de cruzeiro.”
Art 3º - O artigo 3º do Decreto 7.552. de
16 de maio de 1979, passa a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 3º - No deslocamento de pessoal, a
serviço cujo roteiro de viagem inclua a cidade de Florianópolis ou as demais
capitais brasileiras, o valor das diárias, nestas localidades, será equivalente
ao previsto para fora do Estado, com o acréscimo de 30% (trinta por cento).”
Art 4º - Os valores constantes das Tabelas
anexas ficarão majorados de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de setembro
de 1981.
Art. 5º - As diárias do pessoal do
Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas - PROCAPE continuarão a
serem pagas segundo as disposições do Decreto nº 9.097, de 8 de outubro de
1979.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1981.
Florianópolis, 22 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº
14.052
DE 22 DE MAIO DE 1981.
TABELA I
Aplicável ao pessoal da administração direta,
ainda não reclassificado.
|
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
VALOR DA DIÁRIA (Cr$) |
||
|
Cargo de provimento efetivo |
Cargo em comissão
|
Interior do Estado |
Fora do Estado |
|
De PF-1 a PF-6 |
De CC-14 a CC-15
|
1.474,00 |
2.178,00 |
De PF-7 a PF-11
|
De CC-10 a CC-13
|
1.751.00 |
2.741,00 |
|
De PF-12 a PF-15 |
De CC-4 a CC-9
|
2.178,00 |
3.122,00 |
|
De PF-16 a PF-21 |
De CC-1 a CC-3
|
2.554,00 |
4.255,00 |
TABELA II
Aplicável
ao pessoal das autarquias
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR
|
VALOR DA DIÁRIA (Cr$) |
|
|
|
Interior
do Estado |
Fora
do Estado |
|
Servidor
auxiliares (SA), Transporte Oficial e Portaria
(TOP).......................................... |
1.474,00 |
2.178,00 |
|
Atividades
Técnicas de Nível Médio – (ATM)..... |
1.751,00 |
2.741,00 |
|
Funções
de Direção e Assistência Intermediária (DAI) e cargos ou empregos de nível
superior
(ANS).................................................................. |
2.178,00 |
3.122,00 |
|
Cargos
ou funções de confiança e Direção e Assessoramento Superior, excluídos DAS-3
e DAS-4............................................................... |
2.554,00 |
4.255,00 |
TABELA III
Aplicável ao
pessoal da administração direta,
já
reclassificado
|
CLASSES DO VENCIMENTO |
VALOR DA DIÁRIA (Cr$) |
|
BASE DO SERVIDOR
|
Interior
do Estado |
Fora
do Estado |
Até Cr$ 20.000,00
|
1.474,00 |
2.178,00 |
De Cr$ 20.001,00 a 40.000,00
|
1.612,00 |
2.460,00 |
De Cr$ 40.001,00 a 60.000,00
|
1.751,00 |
2.741,00 |
De Cr$ 60.001,00 a 80.000,00
|
1.964,00 |
2.932,00 |
De Cr$ 80.001,00 a 100.000,00
|
2.178,00 |
3.122,00 |
|
De Cr$ 100.001,00 a 120.000,00 |
2.366,00 |
3.688,00 |
Acima de Cr$ 120.000,00
|
2.554,00 |
4.255,00 |