DECRETO Nº 30.036, de 18 de agosto de 1986

 

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 7.439, de 24 de abril de 1979, que institui a Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e dá, outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 7.439, de 24 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º - O Conselho Deliberativo, órgão da Administração da Fundação Catarinense de Cultura, será constituído pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo, seu presidente, por servidor da entidade, eleito pelo voto direto, e por três outros Conselheiros, todos com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado.

 

§ 1º - O Superintendente da Fundação Catarinense de Cultura será o Secretário Executivo do Conselho Deliberativo.

 

§ 2º - O Secretário de Cultura, Esporte e Turismo será substituído, nos seus impedimentos ou faltas, pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, e os demais conselheiros pelos seus respectivos suplentes.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO