DECRETO Nº 30.036, de 18 de agosto de 1986
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 7.439, de 24 de abril
de 1979, que institui a Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e dá, outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 7.439, de 24 de abril de 1979, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 7º - O Conselho Deliberativo, órgão da
Administração da Fundação Catarinense de Cultura, será constituído pelo
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo, seu presidente, por servidor da
entidade, eleito pelo voto direto, e por três outros Conselheiros, todos com
seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1º - O Superintendente da Fundação Catarinense
de Cultura será o Secretário Executivo do Conselho Deliberativo.
§ 2º - O Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
será substituído, nos seus impedimentos ou faltas, pelo Secretário-Adjunto da
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, e os demais conselheiros pelos seus
respectivos suplentes.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 18 de agosto de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO