DECRETO Nº 30.301, de 11 de setembro de 1986

 

Cria a Coordenação de Assistência aos Deficientes Físicos e Sensoriais e a Coordenação de Assistência ao Idoso, na estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Social.

 

O        GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Social, a Coordenação de Assistência aos Deficientes Físicos e Sensoriais e a Coordenação de Assistência ao Idoso.

 

Art. 2º - A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos referidos no artigo anterior, bem como as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º - Fica o Secretário de Estado do Desenvolvimento Social autorizado a promover as demais medidas necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO