DECRETO Nº 30.301, de 11 de
setembro de 1986
Cria a Coordenação de Assistência aos Deficientes Físicos e Sensoriais
e a Coordenação de Assistência ao Idoso, na estrutura organizacional da
Secretaria do Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 3º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da
Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas na estrutura
organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Social, a Coordenação de
Assistência aos Deficientes Físicos e Sensoriais e a Coordenação de Assistência
ao Idoso.
Art. 2º - A organização operacional, competência e
funcionamento dos órgãos referidos no artigo anterior, bem como as atribuições
de seus dirigentes serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria do
Desenvolvimento Social.
Art. 3º - Fica o Secretário de Estado do
Desenvolvimento Social autorizado a promover as demais medidas necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO