DECRETO Nº 30.691, de 28 de outubro de 1986

 

Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos e funções de confiança na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 67 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, combinado com o artigo 3º, § 1º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam extintos na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, o Serviço de Controle e Registro Patrimonial e a função de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária de Chefe do Serviço de Registro e Controle Patrimonial código DAI-3, constante do Anexo II, do Decreto nº 23.392, de 24 de setembro de 1984.

 

Art. 2º - Ficam criadas na estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e subordinadas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária:

I - Seção de Execução Orçamentária;

II - Seção de Contabilidade;

III - Seção de Registro e Controle Patrimonial;

IV - Seção de Registro e Controle de Contratos, Convênios e Adiantamentos; e

V - Seção de Escrituração Contábil.

 

Art. 3º - Compete ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária:

I - através da Seção de Execução Orçamentária:

a) - executar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária;

b) - emitir empenhos e classificar documentos de despesas;

c) - controlar os saldos orçamentários de acordo com a listagem emitida pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN;

d) - desenvolver outras atividades relacionadas com a execução orçamentária;

II - através da Seção de Contabilidade:

a) - elaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios das peças contábeis que integram os balancetes mensais e balanço geral para serem encaminhados à Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria - CAFCA e Tribunal de Contas do Estado;

b) - examinar os balancetes mensais das Coordenadorias Regionais;

c) - prestar apoio na área administrativo-financeira às Coordenadorias Regionais, no tocante a parte contábil;

d) - examinar, coordenar e responder as diligências do Tribunal de Contas; e

e) - desenvolver outras atividades de natureza contábil;

III - através da Seção de Registro e Controle Patrimonial:

a) - executar e controlar as atividades relacionadas com o controle e registro patrimonial;

b) - manter organizado e atualizado o cadastro dos bens patrimoniais;

c) - fiscalizar e controlar o uso dos bens patrimoniais que integram o patrimônio da Autarquia;

d) - propor alienação, recuperação ou baixa dos bens patrimoniais inservíveis;

e) - promover a realização de seguros relacionados com móveis e imóveis, autorizados ou obrigatórios;

f) - desenvolver outras atividades relacionadas com o registro e controle patrimonial;

IV - através da Seção de Registro e Controle de Contratos, Convênios e Adiantamentos:

a) - registrar e controlar os contratos, convênios e adiantamentos;

b) - executar e controlar as atividades inerentes ao registro da compensação no que se refere a contratos, convênios, adiantamentos ou outras formas de responsabilidade do DER/SC ou para como DER/SC;

c) - efetuar o registro da baixa da responsabilidade após a devida autorização do Tribunal de Contas;

d) - elaborar, em articulação com a Seção de Escrituração Contábil, o rol dos responsáveis dos contratos ou convênios que se constituam em peças de balancetes mensais e balanço geral a serem encaminhados à Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria - CAFCA e ao Tribunal de Contas;

e) - promover, em qualquer época, levantamento das responsabilidades do DER/SC;

f) - manter atualizado o registro das responsabilidades por adiantamento, zelando pela observância dos prazos legais para prestação de contas;

g) - desenvolver outras atividades relacionadas com a compensação de contratos, convênios e adiantamentos;

V - através de Seção de Escrituração Contábil:

a) - executar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;

b) - registrar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

c) - elaborar e expedir, nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras dernonstrações contábeis;

d) - controlar e promover o registro de outros documentos de natureza contábil e patrimonial; e

e) - desenvolver outras atividades relacionadas com a escrituração contábil.

 

Art. 4º - Cabe ao Chefe de Seção dirigir, supervisionar e controlar a execução das competências previstas para os respectivos órgãos, bem como exercer outras atribuições determinadas pelo Chefe imediatamente superior.

 

Art. 5º - Ficam criados na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e incluídas no anexo II, do Decreto nº 23.392, de 24 de setembro de 1984, as funções de confiança integrantes do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, constantes do anexo único deste Decreto.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

ANEXO ÚNICO

 

(DECRETO Nº 30.691, de 28 de outubro de 1986)

 

Nº de

Função

 

Denominação

 

Código

 

Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária

 

1

Chefe da Seção de Execução Orçamentária

DAI-1

1

Chefe da Seção de Contabilidade

DAI-1

1

Chefe da Seção de Registro e Controle Patrimonial

DAI-1

1

Chefe da Seção de Registro e Controle de Contratos,
Convênios e Adiantamentos

 

DAI-1

1

Chefe da Seção de Escrituração Contábil

DAI-1

5