DECRETO Nº 30.691, de 28 de outubro de 1986
Dispõe sobre a extinção e
criação de órgãos e funções de confiança na estrutura organizacional do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto nos artigos 3º, 67 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, combinado com o
artigo 3º, § 1º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam extintos na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER/SC, o Serviço de Controle e Registro Patrimonial e a função de
confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária de Chefe do Serviço de
Registro e Controle Patrimonial código DAI-3, constante do Anexo II, do Decreto
nº 23.392, de 24 de setembro de 1984.
Art. 2º -
Ficam criadas na estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER/SC e subordinadas ao Serviço de Contabilidade e Execução
Orçamentária:
I - Seção de Execução Orçamentária;
II - Seção
de Contabilidade;
III
- Seção de Registro e Controle Patrimonial;
IV
- Seção de Registro e Controle de Contratos, Convênios e Adiantamentos; e
V - Seção
de Escrituração Contábil.
Art. 3º - Compete ao Serviço
de Contabilidade e Execução Orçamentária:
I - através da Seção de Execução Orçamentária:
a)
- executar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária;
b)
- emitir empenhos e classificar documentos de despesas;
c)
- controlar os saldos orçamentários de acordo com a listagem emitida pelo
Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN;
d)
- desenvolver outras atividades relacionadas com a execução orçamentária;
II -
através da Seção de Contabilidade:
a) -
elaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios das
peças contábeis que integram os balancetes mensais e balanço geral para serem
encaminhados à Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria - CAFCA e Tribunal de Contas do Estado;
b) -
examinar os balancetes mensais das Coordenadorias Regionais;
c) -
prestar apoio na área administrativo-financeira às Coordenadorias Regionais, no
tocante a parte contábil;
d) -
examinar, coordenar e responder as diligências do Tribunal de Contas; e
e) -
desenvolver outras atividades de natureza contábil;
III
- através da Seção de Registro e Controle Patrimonial:
a) -
executar e controlar as atividades relacionadas com o controle e registro
patrimonial;
b) -
manter organizado e atualizado o cadastro dos bens patrimoniais;
c) -
fiscalizar e controlar o uso dos bens patrimoniais que integram o patrimônio da
Autarquia;
d) - propor
alienação, recuperação ou baixa dos bens patrimoniais inservíveis;
e) -
promover a realização de seguros relacionados com móveis e imóveis, autorizados
ou obrigatórios;
f) -
desenvolver outras atividades relacionadas com o registro e controle
patrimonial;
IV -
através da Seção de Registro e Controle de Contratos, Convênios e
Adiantamentos:
a) -
registrar e controlar os contratos, convênios e adiantamentos;
b)
- executar e controlar as atividades inerentes ao registro da compensação no
que se refere a contratos, convênios, adiantamentos ou outras formas de
responsabilidade do DER/SC ou para como DER/SC;
c)
- efetuar o registro da baixa da responsabilidade após a devida autorização do
Tribunal de Contas;
d) -
elaborar, em articulação com a Seção de Escrituração Contábil, o rol dos
responsáveis dos contratos ou convênios que se constituam em peças de
balancetes mensais e balanço geral a serem encaminhados à Coordenação de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria - CAFCA e ao Tribunal de
Contas;
e) - promover, em qualquer
época, levantamento das responsabilidades do DER/SC;
f)
- manter atualizado o registro das responsabilidades por adiantamento, zelando
pela observância dos prazos legais para prestação de contas;
g)
- desenvolver outras atividades relacionadas com a compensação de contratos,
convênios e adiantamentos;
V -
através de Seção de Escrituração Contábil:
a)
- executar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;
b)
- registrar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos
comprobatórios;
c)
- elaborar e expedir, nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras
dernonstrações contábeis;
d)
- controlar e promover o registro de outros documentos de natureza contábil e
patrimonial; e
e) -
desenvolver outras atividades relacionadas com a escrituração contábil.
Art.
4º - Cabe ao Chefe de Seção dirigir, supervisionar e controlar a execução das
competências previstas para os respectivos órgãos, bem como exercer outras
atribuições determinadas pelo Chefe imediatamente superior.
Art. 5º -
Ficam criados na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER/SC e incluídas no anexo II, do Decreto nº 23.392, de 24 de
setembro de 1984, as funções de confiança integrantes do Grupo: Direção e
Assistência Intermediária, constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 6º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de outubro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
ANEXO ÚNICO
(DECRETO
Nº 30.691, de 28 de outubro de 1986)
|
Nº de Função |
Denominação |
Código |
|
|
Serviço de Contabilidade e Execução
Orçamentária |
|
|
1 |
Chefe da Seção de Execução Orçamentária |
DAI-1 |
|
1 |
Chefe da Seção de Contabilidade |
DAI-1 |
|
1 |
Chefe da Seção de Registro e Controle
Patrimonial |
DAI-1 |
|
1 |
Chefe da Seção de Registro e Controle de
Contratos, |
DAI-1 |
|
1 |
Chefe da Seção de Escrituração Contábil |
DAI-1 |
|
5 |
|
|