DECRETO Nº 194, de 29 de abril de
2011
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos CV 0361/2011, DILF 0286/2011, SDR12 0446/2011, SEA 01021/2011 e SEA 1431/2011,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Gravatal, o veículo marca GM, modelo Omega, placa MCS 9933 ano de fabricação 2004, chassi no 6G1ZX54765L376954, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Coordenação e Articulação - SCA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02853/2011;
II - Lages, o veículo marca Mercedes Benz, modelo L608D, placa LZG-9914, ano de fabricação 1982, chassi no 30830212607779, pertencente à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2859/2011;
III - Laurentino, o veículo marca Mercedes Benz, modelo L1313, placa LWV-2679, ano de fabricação 1983, chassi no 34502112610375, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Rio do Sul e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02863/2011;
IV - Tangará, o veículo marca Mercedes Benz, modelo LK 1113, placa LWR-8294, ano de fabricação 1980, chassi no 34404112476109, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Videira e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 897, publicada no DOE de 18/12/2008, e
V – Ilhota, para uso da Câmara Municipal, o veículo marca Fiat, modelo Palio Weekend, placa MGL-1530, ano de fabricação 2003, chassi no 9BD17307944100035, pertencente à frota do Fundo Especial de Estudos Jurídicos de Reaparelhamento - FUNJURE e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2842/2011.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2011