DECRETO Nº 199, de 29 de abril de 2011

 

Exclui trecho da rodovia SC-108 do Plano Rodoviário Estadual - PRE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP n° 1.768/107.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084 de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-108, com início no Final da ponte sobre o Rio Cocal (Km = 361+490 e coordenadas: S 28 35' 49,4''e  W 49 19' 22,8'') – Início da interseção com a Linha Vicentina/Rua Ambrósio Dallo (Km = 362+840 e coordenadas: S 28 36' 27,3'' e  W 49 19' 42,5'', no município de Cocal do Sul, com uma extensão aproximada de 1,35 Km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de abril de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Valdir Vital Cobalchini