DECRETO Nº 199, de 29 de abril de
2011
Exclui trecho da rodovia SC-108 do Plano Rodoviário
Estadual - PRE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com
o que consta no processo DEIP n° 1.768/107.
D E C R E T
A :
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084 de 9 de março de 2006, o
segmento da rodovia SC-108, com início no Final da ponte sobre o Rio Cocal (Km
= 361+490 e coordenadas: S 28 35' 49,4''e
W 49 19' 22,8'') – Início da interseção com a Linha Vicentina/Rua
Ambrósio Dallo (Km = 362+840 e coordenadas: S 28 36' 27,3'' e W 49 19' 42,5'', no município de Cocal do
Sul, com uma extensão aproximada de 1,35 Km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini