DECRETO Nº 1.892, de 29 de junho de 1988.

 

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina -FHSC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada  pela Lei   n° 5.516, de 28 de fevereiro do 1979,

 

   DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

F1orianópolis, 29 do junho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC

 

ALTERAÇÃO

 

"Art. 26 - ......................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - .................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

f - Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza;

................................................................................................................................................."