DECRETO Nº 1.892, de 29 de junho de 1988.
Aprova alteração introduzida no
Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina -FHSC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 115, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro do 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração
introduzida no Estatuto da Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, que
acompanha o presente Decreto.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
F1orianópolis, 29
do junho de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA - FHSC
ALTERAÇÃO
"Art. 26 -
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I -
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..................................................................................................................................................
f - Hospital de Dermatologia Sanitária
Santa Tereza;
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