DECRETO Nº 1.897,
de 29 de junho de 1988
Cria Comissão
Especial de Estudos de Limites Intermunicipais e Interdistritais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Estudos de Limites
Intermunicipais e Interdistritais, incumbida de desenvolver estudos e pesquisas
voltados ao ordenamento territorial que organizará o Quadro de Divisão
Administrativa do Estado.
Art. 2º - À
Comissão, incumbe, especialmente:
I - o levantamento
e a interpretação da legislação relacionada com a emancipação e criação de
Municípios e Distritos;
II - a
verificação, em campo, das divisas intermunicipais e interdistritais;
III - a identificação de limites em
folhas topográficas e em fotografias aéreas;
IV - a descrição
dos limites intermunicipais e interdistritais, acompanhada de Laudo Técnico, de
todas as unidades político-administrativas do Estado, projetando um Quadro de
Divisão Administrativa do Estado territorialmente ordenado e organizado.
Art. 3º - A Comissão
referida no artigo 1º será constituída por técnicos indicados pelos dirigentes
dos seguintes órgãos ou entidades e designados por Portaria do Secretário de
Estado de Coordenação Geral e Planejamento:
I - da Secretaria
de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, seu Presidente;
II - da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
IV - da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
Art. 4º - O prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 2 (dois) anos a partir de sua
constituição.
Art. 5º - O Secretário de Estado de Coordenação
Geral e Planejamento baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 29
de junho de 1988.