DECRETO Nº 1.897, de 29 de junho de 1988

 

Cria Comissão Especial de Estudos de Limites Intermunicipais e Interdistritais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Estudos de Limites Intermunicipais e Interdistritais, incumbida de desenvolver estudos e pesquisas voltados ao ordenamento territorial que organizará o Quadro de Divisão Administrativa do Estado.

 

Art. 2º - À Comissão, incumbe, especialmente:

 

I - o levantamento e a interpretação da legislação relacionada com a emancipação e criação de Municípios e Distritos;

II - a verificação, em campo, das divisas intermunicipais e interdistritais;

III - a identificação de limites em folhas topográficas e em fotografias aéreas;

IV - a descrição dos limites intermunicipais e interdistritais, acompanhada de Laudo Técnico, de todas as unidades político-administrativas do Estado, projetando um Quadro de Divisão Administrativa do Estado territorialmente ordenado e organizado.

 

Art. 3º - A Comissão referida no artigo 1º será constituída por técnicos indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos ou entidades e designados por Portaria do Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento:

 

I - da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, seu Presidente;

II - da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;

III - da Procuradoria Geral do Estado; e

 IV - da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 2 (dois) anos a partir de sua constituição.

 

Art. 5º - O Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS