DECRETO Nº 317, de 20 de junho de 2011
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o
falecimento do Ex-Deputado Estadual Lírio Rosso, em 18 de junho de 2011,
Considerando sua atuação
como Deputado Estadual nos períodos de 1987-1990 e 1991-1994,
Considerando o exercício
do cargo de Secretário Municipal de Saúde, do Município de Criciúma,
Considerando seus
relevantes serviços prestados como Secretário Executivo de Articulação
Estadual,
Considerando sua
destacada participação na vida pública catarinense,
Considerando que o seu
exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador
público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão,
solidariedade e desprendimento para as futuras gerações,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o
território catarinense, pelo período de 3 (três) dias,
a contar do dia 18 de junho do corrente ano, em sinal de pesar pelo
falecimento do senhor LÍRIO
ROSSO.
Art. 2º Todos os órgãos da administração
direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir do dia 18 de junho de 2011.
Florianópolis, 20 de
junho de 2011
Antonio Ceron