DECRETO Nº 349, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2019
Acresce os incisos XV-A e XVI-A ao art. 1º do Decreto nº 10, de 2019,
que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2019 para os
órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10, de 28 de janeiro de 2019, passa a
vigorar acrescido dos incisos XV-A e XVI-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................................
......................................................................................................
XV-A – 23 e
24 de dezembro (pontos facultativos);
XVI – 25 de
dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional); e
XVI-A – 26,
27, 30 e 31 de dezembro (pontos facultativos).” (NR)
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
14 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil