DECRETO Nº 349, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Acresce os incisos XV-A e XVI-A ao art. 1º do Decreto nº 10, de 2019, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2019 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos XV-A e XVI-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................

 

......................................................................................................

 

XV-A – 23 e 24 de dezembro (pontos facultativos);

 

XVI – 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional); e

 

XVI-A – 26, 27, 30 e 31 de dezembro (pontos facultativos).” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de novembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil