DECRETO Nº 854, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 10405/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – credenciar o Estabelecimento de Ensino UNILAS e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pela UNILAS, Município de Itapema, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos UNILAS Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 168, aprovado em 13/04/2020;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pela Qualis Centro de Formação Profissional, mantido pela Qualis Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em 13/04/2020;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 170 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 13/04/2020;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Balneário Camboriú, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 13/04/2020;

 

V – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Forquilhinha, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Forquilhinha, com base no Parecer CEE/SC nº 172, aprovado em 14/04/2020;

 

VI – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Garuva, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Garuva, com base no Parecer CEE/SC nº 173, aprovado em 14/04/2020;

 

VII – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Monte Castelo, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Monte Castelo, com base no Parecer CEE/SC nº 174, aprovado em 14/04/2020;

 

VIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Bela Vista do Toldo, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Bela Vista do Toldo, com base no Parecer CEE/SC nº 175, aprovado em 14/04/2020;

 

IX – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Itaiópolis, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Itaiópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 176, aprovado em 14/04/2020;

 

X – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Meleiro, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Meleiro, com base no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em 14/04/2020;

 

XI – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Vidal Ramos, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Vidal Ramos, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em 14/04/2020;

 

XII – aprovar as orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõem o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e a Resolução CEE/SC nº 009, com base no Parecer CEE/SC nº 179, aprovado em 14/04/2020; e

 

XIII – recomendar às Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina o cumprimento integral da carga horária dos cursos, consoante o respectivo Projeto Pedagógico em vigor, para proceder à outorga de grau e à consequente expedição do diploma, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em 14/04/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de setembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação