DECRETO Nº 854, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 10405/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC),
para:
I – credenciar o Estabelecimento de
Ensino UNILAS e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado
pela UNILAS, Município de Itapema, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
de Estudos UNILAS Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 168, aprovado em
13/04/2020;
II – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado pela Qualis Centro de Formação Profissional, mantido
pela Qualis Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José,
com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em 13/04/2020;
III – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Ciências
da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I - UDESC Grande
Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
170 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 13/04/2020;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Educação
Superior da Foz do Itajaí (CESFI), campus V - UDESC Vale do Itajaí,
Município de Balneário Camboriú, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na
Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 13/04/2020;
V – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Forquilhinha, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
Município de Forquilhinha, com base no Parecer CEE/SC nº 172, aprovado em
14/04/2020;
VI – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Garuva, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
Município de Garuva, com base no Parecer CEE/SC nº 173, aprovado em 14/04/2020;
VII – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Monte Castelo, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), Município de Monte Castelo, com base no Parecer CEE/SC nº 174, aprovado
em 14/04/2020;
VIII – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Bela Vista do Toldo, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), Município de Bela Vista do Toldo, com base no Parecer CEE/SC nº 175,
aprovado em 14/04/2020;
IX – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Itaiópolis, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
Município de Itaiópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 176, aprovado em
14/04/2020;
X – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Meleiro, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
Município de Meleiro, com base no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em
14/04/2020;
XI – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Vidal Ramos, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
Município de Vidal Ramos, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em
14/04/2020;
XII – aprovar as orientações para o
cumprimento da carga horária mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases
(LDB), decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública de que trata a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
devendo estar em consonância com o que dispõem o regime especial de atividades
não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e a Resolução
CEE/SC nº 009, com base no Parecer CEE/SC nº 179, aprovado em 14/04/2020; e
XIII – recomendar às Instituições de
Ensino Superior pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina
o cumprimento integral da carga horária dos cursos, consoante o respectivo
Projeto Pedagógico em vigor, para proceder à outorga de grau e à consequente
expedição do diploma, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em
14/04/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de
2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do
Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil,
designado
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação