DECRETO Nº 1.148, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 20256/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I –
tomar ciência e reconhecer a opção pela migração feita pela Universidade Alto
Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do
Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, entendendo que a
partir da publicação deste Decreto a UNIARP passa a fazer parte do Sistema
Federal de Ensino, devendo os processos da instituição, em tramitação no
Conselho Estadual de Educação, ser devolvidos à origem, com base no Parecer
CEE/SC nº 314, aprovado em 11/08/2020;
II –
credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional
Especializado (CAESP) de Coronel Freitas, mantido pela Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Coronel Freitas, com base no
Parecer CEE/SC nº 319, aprovado em 24/08/2020;
III –
credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional
Especializado (CAESP) de Praia Grande, mantido pela Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE), Município de Praia Grande, com base no Parecer CEE/SC
nº 320, aprovado em 24/08/2020;
IV –
credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional
Especializado (CAESP) de Descanso, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE), Município de Descanso, com base no Parecer CEE/SC nº 321,
aprovado em 24/08/2020;
V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio para
oferta da Educação Internacional no Estabelecimento de Ensino Valley
International School, rede privada de ensino, mantido por Valley Centro de
Educação Internacional S/S Ltda. EPP, Município de Itajaí, com base no Parecer
CEE/SC nº 323, aprovado em 24/08/2020;
VI –
credenciar o Estabelecimento de Ensino Involve School e autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de
ensino, mantido por Involve School Ltda., Município de Balneário Camboriú, com
base no Parecer CEE/SC nº 324, aprovado em 24/08/2020;
VII –
credenciar o Aloha Institute e a autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Instituto
Aloha de Educação Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 325, aprovado em 24/08/2020;
VIII –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no
Colégio Excelsior, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Excelsior Ltda.
EPP, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 326, aprovado em
24/08/2020;
IX –
credenciar o Jardim da Joaninha e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de
Educação Infantil Jardim da Joaninha Ltda. ME, Município de Concórdia, com base
no Parecer CEE/SC nº 327, aprovado em 24/08/2020;
X –
credenciar o SESI/SC - Joinville Sul II e autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, Município de
Joinville, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI), Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 328, aprovado em 24/08/2020;
XI –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no SESI
Escola Ensino Fundamental, rede privada de ensino, Município de Concórdia,
mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI), Município de Florianópolis,
com base no Parecer CEE/SC nº 329, aprovado em 24/08/2020;
XII –
tomar ciência e reconhecer a opção pela migração feita pela Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação UnC, com sede no Município de Mafra,
entendendo que a partir da publicação deste Decreto a UnC passa a fazer parte
do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da instituição, em
tramitação no Conselho Estadual de Educação, ser devolvidos à origem, com base
no Parecer CEE/SC nº 330, aprovado em 25/08/2020;
XIII –
tomar ciência e reconhecer a opção pela migração feita pelo Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), com sede
no Município de Rio do Sul, entendendo que a partir da publicação deste Decreto
o UNIDAVI passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os
processos da instituição, em tramitação no Conselho Estadual de Educação, ser
devolvidos à origem, com base no Parecer CEE/SC nº 331, aprovado em 25/08/2020;
e
XIV –
tomar ciência e reconhecer a opção pela migração feita pelo Centro Universitário
de Brusque (UNIFEBE), com sede no Município de Brusque, entendendo que a partir
da publicação deste Decreto o UNIFEBE passa a fazer parte do Sistema Federal de
Ensino, devendo os processos da instituição, em tramitação no Conselho Estadual
de Educação, ser devolvidos à origem, com base no Parecer CEE/SC nº 332,
aprovado em 25/08/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de
2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO
CARDOSO
Secretário de Estado da Educação