DECRETO Nº 1.148, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 20256/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – tomar ciência e reconhecer a opção pela migração feita pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, entendendo que a partir da publicação deste Decreto a UNIARP passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da instituição, em tramitação no Conselho Estadual de Educação, ser devolvidos à origem, com base no Parecer CEE/SC nº 314, aprovado em 11/08/2020;

 

II – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Coronel Freitas, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Coronel Freitas, com base no Parecer CEE/SC nº 319, aprovado em 24/08/2020;

 

III – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Praia Grande, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Praia Grande, com base no Parecer CEE/SC nº 320, aprovado em 24/08/2020;

 

IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Descanso, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Descanso, com base no Parecer CEE/SC nº 321, aprovado em 24/08/2020;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio para oferta da Educação Internacional no Estabelecimento de Ensino Valley International School, rede privada de ensino, mantido por Valley Centro de Educação Internacional S/S Ltda. EPP, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 323, aprovado em 24/08/2020;

 

VI – credenciar o Estabelecimento de Ensino Involve School e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Involve School Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 324, aprovado em 24/08/2020;

 

VII – credenciar o Aloha Institute e a autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Instituto Aloha de Educação Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 325, aprovado em 24/08/2020;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Excelsior, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Excelsior Ltda. EPP, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 326, aprovado em 24/08/2020;

 

IX – credenciar o Jardim da Joaninha e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Jardim da Joaninha Ltda. ME, Município de Concórdia, com base no Parecer CEE/SC nº 327, aprovado em 24/08/2020;

 

X – credenciar o SESI/SC - Joinville Sul II e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, Município de Joinville, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 328, aprovado em 24/08/2020;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no SESI Escola Ensino Fundamental, rede privada de ensino, Município de Concórdia, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 329, aprovado em 24/08/2020;

 

XII – tomar ciência e reconhecer a opção pela migração feita pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação UnC, com sede no Município de Mafra, entendendo que a partir da publicação deste Decreto a UnC passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da instituição, em tramitação no Conselho Estadual de Educação, ser devolvidos à origem, com base no Parecer CEE/SC nº 330, aprovado em 25/08/2020;

 

XIII – tomar ciência e reconhecer a opção pela migração feita pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, entendendo que a partir da publicação deste Decreto o UNIDAVI passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da instituição, em tramitação no Conselho Estadual de Educação, ser devolvidos à origem, com base no Parecer CEE/SC nº 331, aprovado em 25/08/2020; e

 

XIV – tomar ciência e reconhecer a opção pela migração feita pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), com sede no Município de Brusque, entendendo que a partir da publicação deste Decreto o UNIFEBE passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da instituição, em tramitação no Conselho Estadual de Educação, ser devolvidos à origem, com base no Parecer CEE/SC nº 332, aprovado em 25/08/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação