DECRETO No 6.228, de 30 de dezembro de 2002

 

Revoga o Decreto no 3.096, de 28 de setembro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998, e

 

Considerando que através do Decreto no 3.096, de 28 de setembro de 2001, foi transferida a gestão e o corpo discente da
EEB  Muquem para o Município de Florianópolis;

 

Considerando que paralelamente a referida transferência de gestão, estabeleceu-se um compromisso através de convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED e o Município, visando a construção de um novo prédio para o atendimento da demando da matrícula municipal e também o atendimento do Ensino Médio da rede estadual;

 

Considerando que até esta data não foi concluída a nova Escola Muquem,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica revogado o Decreto no 3.096, de 28 de setembro de 2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado