DECRETO No 6.228, de 30 de dezembro de 2002
Revoga o Decreto no
3.096, de 28 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998, e
Considerando que através do
Decreto no 3.096, de 28 de setembro de 2001, foi transferida
a gestão e o corpo discente da
EEB Muquem para o Município de
Florianópolis;
Considerando que
paralelamente a referida transferência de gestão, estabeleceu-se um compromisso
através de convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto - SED e o Município, visando a construção de um novo prédio para o
atendimento da demando da matrícula municipal e também o atendimento do Ensino
Médio da rede estadual;
Considerando que até esta
data não foi concluída a nova Escola Muquem,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica revogado o Decreto no 3.096, de 28 de setembro de 2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 30 de
dezembro de 2002.
Governador
do Estado