DECRETO No 6.130, de 26 de dezembro de 2002
Fixa número de vagas em unidades prisionais e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o As unidades prisionais do Estado comportam o seguinte número de vagas: Penitenciária da Capital, 420 presos; Presídio Masculino da Capital, 300 presos; Presídio Feminino da Capital, 45 presas; Presidio Regional de Joinville, 350 presos; Presídio Regional de Jaraguá do Sul, 120 presos; Presídio Regional de Blumenau, 200 presos; Presídio Regional de Itajaí, 170 presos; Presídio Regional de Balneário Camboriú, 200 presos; Presídio Regional de Tubarão, 70 presos; Presídio Regional de Criciúma, 200 presos; Presídio Regional de Mafra, 160 presos; Presídio Regional de Caçador, 120 presos; Presídio Regional de Rio do Sul, 70 presos; Presídio Regional de Lages, 120 presos; Penitenciária Agrícola de Curitibanos, 380 presos; Presídio Regional de Joaçaba, 70 presos; Presídio Regional de Concórdia, 70 presos; Presídio Regional de Xanxerê, 120 presos; Presídio Regional de Chapecó, 120 presos; Penitenciária Agrícola de Chapecó, 400 presos; Unidade Prisional Avançada de Indaial, 30 presos; Unidade Prisional Avançada de Porto União, 100 presos; Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, 30 presos; Unidade Prisional Avançada de São Miguel d’Oeste, 100 presos e Unidade Prisional Avançada de Imbituba, 60 presos.
Art. 2o Fica o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania autorizado, em caso de necessidade, a aumentar o número de vagas em qualquer das unidades prisionais, ou mesmo a fixar o número de vagas em unidades prisionais que se agregarem ao sistema, sem prejuízo da observância dos preceitos legais que regem a matéria.
Art. 3o Na ausência de regramento, cuja competência delego ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, as unidades prisionais abrigarão, sem qualquer limitação, presos de qualquer local ou região do Estado.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de
dezembro de 2002.
Governador do
Estado