DECRETO No 6.135, de 26 de dezembro de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Escola de Educação Básica Irene Romão, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Navegantes, Parecer no 535, Resolução no 247, de 10/12/2002;

 

b) Escola de Educação Básica Udo Deeke, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Treviso, Parecer no 575, Resolução no 268, de 10/12/2002;

 

c) Escola de Educação Básica Antônio Milanez Neto, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Criciúma, Parecer no 576, Resolução no 269, de 10/12/2002;

 

d) Colégio Aplicativo, rede privada de ensino, Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, município de Tubarão, Parecer no 578, Resolução no 271, de 10/12/2002;

 

e) Centro de Educação Profissional Hermann Hering, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, no município de Blumenau, Parecer no 560, Resolução no 260, de 10/12/2002;

 

f) Centro de Educação Profissional Hermann Hering, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, no município de Blumenau, Parecer no 561, Resolução no 261, de 10/12/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado