DECRETO N° 1548, de 01
de outubro de 1976.
Declara de utilidade
pública e de interesse social os imóveis e benfeitorias que específica,
necessários à implantação do Sistema Viário Principal de Imbituba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto nos arts. 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto
– Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da
Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n°
5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - São declaradas de utilidade pública e
de interesse social, ficando a COMPANHIA DISTRITO INDUSTRIAL SUL CATARINENSE,
Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria da Indústria e
Comércio, autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável
ou judicial, os imóveis e benfeitorias necessários à implantação do Sistema
Viário Principal de Imbituba, conforme relacionado nos volumes 3A1, 3A2, 3A3,
3A4, 3A7, 3A8 e 3A9 do Projeto de Engenharia Final, aprovado pelo Ministério do
Interior através da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul –
SUDESUL, bem como pela Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense – CODISC,
que ficam fazendo parte integrante deste, compreendendo todas as vias e
interseções detalhadas no referido projeto, com desenvolvimento da ordem de
38.674 (trinta e oito mil seiscentos e setenta e quatro) metros lineares e área
total aproximadamente 922.717 (novecentos e vinte e dois mil setecentos e
dezessete) metros quadrados.
§ 1° - Os elementos referidos neste artigo, bem
como a planta geral do traçado das vias previstas, estarão à disposição dos interessados
na sede da CODISC.
§ 2° - A Companhia Distrito Industrial Sul
Catarinense será representada, nos atos expropriatórios, pela sua Diretoria, ou
por quem com mandato, especial, for por ela constituído.
Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto – Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
procedimento ou processo desapropriatório, para fins de imissão de posse dos
imóveis e benfeitorias abrangidas por este decreto.
Art. 3° - As despesas com a execução deste
decreto correrão à conta das dotações especificas da CODISC.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 01 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado