DECRETO Nº 2.787, de 13
de agosto de 2001
Instala provisoriamente
o Governo do Estado na cidade de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo
do Estado de Santa Catarina, na cidade de Concórdia, nos dias 13 e 14 de agosto
de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em
toda a sua plenitude.
Art. 2º A sede provisória do Governo será
instalada na 10ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE, Travessa Irmã
Leopoldina, 136 – Centro, na cidade de Concórdia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Concórdia, 13 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado