DECRETO Nº 2.787, de 13 de agosto de 2001

 

Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Concórdia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Concórdia, nos dias 13 e 14 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

 

Art. 2º A sede provisória do Governo será instalada na 10ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE, Travessa Irmã Leopoldina, 136 – Centro, na cidade de Concórdia.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Concórdia, 13 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado