DECRETO No 5.903, de 20 de novembro de 2002

 

Reconhece cursos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Materiais, município de Joinville, Parecer no 462, Resolução no 201, de 22/10/2002;

 

b) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Informática, habilitação Técnico em Informática, município de Joinville, Parecer no 463, Resolução no 202, de 22/10/2002;

 

c) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Plástico, município de Joinville, Parecer no 464, Resolução no 203, de 22/10/2002;

 

d) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Informática, habilitação Técnico em Informática, município de São Bento do Sul, Parecer no 465, Resolução no 204, de 22/10/2002;

 

e) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Química Industrial, município de São Bento do Sul, Parecer no 466, Resolução no 205, de 22/10/2002;

 

f) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Eletrônica, município de São Bento do Sul, Parecer no 467, Resolução no 206, de 22/10/2002;

 

g) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Automação Industrial, município de São Bento do Sul, Parecer no 468, Resolução no 207, de 22/10/2002;

 

h) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Mecânica, município de Joinville, Parecer no 469, Resolução no 208, de 22/10/2002;

 

i) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Mecânica, município de São Bento do Sul, Parecer no 470, Resolução no 209, de 22/10/2002;

 

j) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Automação Industrial, município de Joinville, Parecer no 471, Resolução no 210, de 22/10/2002;

 

k) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Eletrônica, município de Joinville, Parecer no 472, Resolução no 211, de 22/10/2002;

 

l) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área do Design, habilitação Técnico em Desenvolvimento de Produtos, município de Joinville, Parecer no 473, Resolução no 212, de 22/10/2002;

 

m) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área de Telecomunicações, habilitação Técnico em Telecomunicação, município de Joinville, Parecer no 474, Resolução no 213, de 22/10/2002;

 

n) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, município de Joinville, Parecer no 475, Resolução no 214, de 22/10/2002;

 

o) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Construção Civil, habilitação Técnico em Edificações, município de Joinville, Parecer no 476, Resolução no 215, de 22/10/2002;

 

p) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Gestão, habilitação Técnico em Gestão Industrial, município de Joinville, Parecer no 477, Resolução no 216, de 22/10/2002;

 

q) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Metalurgia, município de Joinville, Parecer no 478, Resolução no 217, de 22/10/2002;

 

r) Colégio Nova Era, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área de Comunicação, habilitação Técnico em Publicidade e Propaganda, município de Joinville, Parecer no 479, Resolução no 218, de 22/10/2002;

 

s) Colégio Nova Era, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área de Gestão, habilitação Técnico em Contabilidade, município de Joinville, Parecer no 480, Resolução no 219, de 22/10/2002;

 

t) Colégio Nova Era, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área de Gestão, habilitação Técnico em Gestão de Empresas e Negócios de Pequeno e Médio Porte, município de Joinville, Parecer no 481, Resolução no 220, de 22/10/2002;

 

u) Colégio Nova Era, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área de Turismo e Hospitalidade, habilitação Técnico em Turismo e Hospitalidade, município de Joinville, Parecer no 482, Resolução no 221, de 22/10/2002;

 

v) Colégio Nova Era, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área de Informática, habilitação Técnico em Sistemas de Informação, município de Joinville, Parecer no 483, Resolução no 222, de 22/10/2002;

 

w) Colégio Carlos Drummond de Andrade, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, município de Fraiburgo, Parecer no 486, Resolução no 223, de 22/10/2002;

 

x) Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Saúde, habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, município de Joinville, Parecer no 490, Resolução no 226, de 22/10/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado