DECRETO No 6.024, de 10 de dezembro de 2002
Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Colégio da Lagoa, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Florianópolis, Parecer no 515, Resolução no 235, de 19/11/2002;
b) Centro de Educação Profissional – CEDUP Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Eletrônica, município de Blumenau, Parecer no 520, Resolução no 237, de 26/11/2002;
c) Universidade do Contestado – UnC, Curso de Engenharia da Horticultura, Campus de Caçador e Núcleo Universitário de Fraiburgo, Parecer no 517, Resolução no 236, de 19/11/2002;
d) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Curso de Graduação em Letras – Habilitação Português e Espanhol, Campus de Joaçaba, Parecer no 521, Resolução no 238, de 26/11/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002.
Governador do Estado