DECRETO Nº 1.464, de 4 de abril de 1988
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 1.546, de 27 de janeiro de 1988.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da Firma Empreendimentos Imobiliários Zita Ltda, um terreno com área construída de 6.541,68 m², (seis mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) – Edifício Halley – Comercial, localizado à rua Esteves Júnior, Florianópolis, para fins de instalação da Secretaria da Saúde e demais dependências correlatas do órgão.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob n 25.244, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos provenientes do Convênio celebrado entre a União – Ministério da Previdência e Assistência Social – e o Governo do Estado – Secretaria da Saúde, para a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do
Estado